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Política Nacional

Câmara aprova criação da Política de Atenção às Pessoas com Transtornos do Neurodesenvolvimento

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com Transtornos do Neurodesenvolvimento, com foco em pessoas com dificuldades de aprendizagem. O texto será enviado ao Senado.

De autoria dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (PP-RS), o Projeto de Lei 4225/23 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Andreia Siqueira (PSB-PA).

Segundo o texto, pessoas com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem contarão com adaptações na realização de provas no ambiente escolar, em concursos públicos, processos seletivos e avaliações.

Esse público deverá ter acesso, por exemplo, a:

  • tempo adicional para as avaliações;
  • ambiente com menos estímulos para distraí-los;
  • oferta de pessoa para ler (ledor) o material;
  • recursos tecnológicos de apoio;
  • flexibilização de formatos de prova, observadas as normas específicas de cada sistema de ensino ou de seleção.

O texto aprovado estabelece que essas e outras ações deverão ser tomadas de acordo com as competências da União, dos estados e dos municípios, podendo ser por meio de instrumentos de cooperação técnica e financeira entre a União e outros entes federativos e também com organizações representativas de pessoas com transtornos de aprendizagem.

Definição
Para os fins do projeto, um regulamento definirá quais são os transtornos do neurodesenvolvimento, observados critérios técnicos e científicos atualizados e reconhecidos nacional e internacionalmente.

As regras serão aplicáveis à educação básica, à educação profissional e tecnológica e à educação superior, bem como às políticas de qualificação profissional e de inserção no trabalho, sem prejuízo de outros direitos previstos em legislação específica.

Convenção
O projeto prevê que a atenção especial dada a essas pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento observará normas gerais sobre educação e saúde, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e demais tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil seja parte.

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No entanto, a equiparação às pessoas com deficiência dependerá de avaliação biopsicossocial prévia realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar a fim de considerar os impedimentos de longo prazo que possam obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Desde março deste ano, essa avaliação segue o Instrumento Unificado de Avaliação Biopsicossocial, padronizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tanto para o INSS quanto para o Judiciário.

Em todo caso, a implementação das ações dependerá das dotações orçamentárias dos órgãos responsáveis, em especial dos ministérios da Saúde e da Educação.

Diretrizes
O substitutivo de Andreia Siqueira estabelece 17 diretrizes dessa política nacional, dentre as quais destacam-se:

  • identificação precoce de sinais de transtornos de aprendizagem nas redes de ensino e saúde, com encaminhamento para avaliação e diagnóstico;
  • planejamento educacional individualizado feito pelas instituições de ensino, prevendo acomodações em avaliações, flexibilização de métodos de ensino e uso de recursos de acessibilidade pedagógica;
  • garantia de formação e qualificação continuada dos profissionais das áreas de saúde e educação sobre os transtornos de aprendizagem e as estratégias de inclusão educacional;
  • garantia de condições mínimas de bem-estar, respeito à individualidade e proteção contra violência, abuso e maus-tratos;
  • combate a todas as formas de discriminação, estigmatização e exclusão relacionadas aos transtornos de aprendizagem;
  • revisões periódicas do plano educacional individualizado e do plano terapêutico, de acordo com a necessidade;
  • fornecimento gratuito dos medicamentos prescritos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a Lei do SUS;
  • fomento às pesquisas científicas e à produção e divulgação de dados epidemiológicos, administrativos e educacionais sobre os transtornos de aprendizagem;
  • participação social na formulação, implementação, monitoramento e avaliação de ações direcionadas a esse público; e
  • adoção de ações baseadas em evidências científicas, em diretrizes clínicas e educacionais nacionais e em melhores práticas internacionais.
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Para a relatora, deputada Andreia Siqueira, o texto reforça diretrizes presentes em ações públicas direcionadas à inclusão social das pessoas com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e transtornos de aprendizagem, como a dislexia. Além disso, contemplam o princípio constitucional da equidade no acesso aos direitos na área de saúde e educação.

A deputada lembrou que a Lei 14.254/21 já prevê acompanhamento integral para alunos com dislexia ou TDAH ou outros transtornos de aprendizagem. Porém, ela defendeu a aprovação da proposta para ter uma norma que defina diretrizes e princípios balizadores para a atenção voltada para esses transtornos de aprendizagem.

Isso, segundo a relatora, “permitiria consolidar programas de triagem escolar, fluxos assistenciais na atenção primária e rede especializada, reduzindo o atraso diagnóstico e o sofrimento desnecessário, em prol de uma atuação estatal mais eficiente, otimizada e econômica”.

O deputado Alex Manente, um dos autores do projeto, disse que a proposta vai dar vazão à avaliação biopsicossocial para garantir os direitos das pessoas com TDAH. “O mais importante é a conscientização para fazer diagnóstico precoce, garantir qualidade de vida, fazer com que na educação tenhamos diagnóstico e tratamento adequado da criança para ela crescer com qualidade de vida”, disse.

Manente também destacou que a proposta vai garantir tratamento diferenciado em concursos e provas por causa da necessidade de uma concentração diferenciada das pessoas com TDAH. “Hoje aprovamos reconhecimento, respeito e oportunidade para milhões de brasileiros que, por muito tempo, foram invisíveis”, afirmou.

Mais informações em instantes

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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