Agro
Comissão do Senado aprova PL do marco temporal
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal aprovou por 14 votos o Projeto de Lei (PL) 2903/23, que trata do chamado “marco temporal” para demarcação de terras indígenas.
O projeto segue agora para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ser votado pelo Plenário do Senado. A proposta tramita desde 2007 no Congresso Nacional.
De acordo com o texto aprovado, os povos indígenas só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam de forma “permanente” na data da promulgação da Constituição de 1988.
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A proposta tem gerado polêmica e manifestações. O tema é considerado muito delicado por envolver questões históricas, jurídicas, sociais e ambientais. De um lado a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) argumenta que o projeto é “danoso” e deveria ter sido discutido de forma mais adequada com os indígenas. A Apib também alega que o projeto é inconstitucional.
A presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Joenia Wapichana, afirma que o projeto é “cheio de vícios” por alterar a Constituição, e argumenta que ele deveria ser tratado como uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ao invés de um Projeto de Lei.
Já a relatora do projeto, senadora Soraya Thronicke, afirmou que utilizar a data da promulgação da Constituição de 1988 como marco temporal é a solução mais adequada para resolver questões legais e constitucionais envolvendo a demarcação de terras indígenas no Brasil.
Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lembrou que a aprovação do marco temporal é um passo significativo para garantir a segurança jurídica dos produtores rurais em muitas regiões do Brasil.
“Muitos agricultores ocupam partes destas terras há décadas, são descendentes daqueles que as ocuparam historicamente desde a guerra do Paraguai, em alguns casos e não podemos simplesmente esquecer essa história e expulsa-los de suas propriedades”.
Rezende, argumenta que não é justo considerar esses agricultores como invasores, visto que suas famílias têm uma longa história de uso dessas terras. Ele defende que é essencial garantir segurança jurídica e equidade no processo, “evitando que uma injustiça seja resolvida criando outra”.
“O que queremos é preservar o direito de propriedade, a pacificação no campo e ao respeito ao direito de cada cidadão brasileiro, independentemente de raça, cor ou religião, conforme preconiza a Constituição Federal”, frisou o presidente do IA.
O debate em torno do projeto do marco temporal está longe de ser concluído. A discussão continuará nos âmbitos legislativo, judiciário e também na sociedade em geral, visto que as decisões tomadas terão um impacto duradouro nas comunidades indígenas, nos produtores rurais e na relação entre esses grupos.
Além do Congresso, também o Supremo Tribunal Federal (STF) também está envolvido na discussão, já que está analisando uma ação que diz respeito à demarcação de uma terra indígena em Santa Catarina. A decisão do STF terá impacto em todos os processos relacionados ao mesmo tema.
Fonte: Pensar Agro
Agro
Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
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Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
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Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
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Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
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Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
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Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
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Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
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Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
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