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Política Nacional

Comissão debate uso de inteligência artificial no serviço público

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A Comissão Especial de Inteligência Artificial (IA) da Câmara dos Deputados promove, nesta terça-feira (16), audiência pública sobre o uso dessas tecnologias no serviço público. O debate está marcado para as 13h30, em plenário a ser definido.

A iniciativa foi solicitada pelos deputados Gustavo Gayer (PL-GO), Adriana Ventura (Novo-SP), Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Fernanda Melchionna (Psol-RS), Reginaldo Lopes (PT-MG), Julio Lopes (PP-RJ), Bia Kicis (PL-DF), David Soares (União-SP), Vitor Lippi (PSDB-SP), Camila Jara (PT-MS) e Luizianne Lins (PT-CE).

Ganhos operacionais
“O Poder Público já incorporou em muitos de seus serviços ferramentas de IA. Ganhos operacionais, de gestão e de produtividade estão entre muitos dos benefícios obtidos mediante a incorporação dessa nova fronteira tecnológica pela máquina do governo em suas diversas instâncias”, afirma Luizianne Lins.

A deputada quer que os convidados expliquem como os entes estão incorporando essas soluções em suas rotinas e quais os principais empecilhos enfrentados.

“É imprescindível entender como a cadeia produtiva nacional utiliza e enxerga a ferramenta com o objetivo de garantir um bom uso da tecnologia, reduzir danos”, reforça Reginaldo Lopes.

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A proposta em debate
A comissão analisa o Projeto de Lei 2338/23, que classifica os sistemas de inteligência artificial conforme os níveis de risco para a vida humana e divide as aplicações em duas categorias:

  • Inteligência artificial (IA):  sistema baseado em máquina capaz de, a partir de um conjunto de dados, gerar resultados como previsão, conteúdo ou recomendação que possa influenciar o ambiente virtual ou real.
  • Inteligência artificial generativa: modelo de IA especificamente destinado a gerar ou modificar significativamente texto, imagens, áudio, vídeo ou código de software.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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