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Política Nacional

Comissão debate proibição de reajuste de planos de saúde de idosos

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados realiza nesta quarta-feira (3) audiência pública para analisar os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe reajustes de mensalidades de planos de saúde por faixa etária para consumidores com mais de 60 anos.

A reunião será realizada no plenário 12, às 14h30.

O debate atende a pedido dos deputados Zé Silva (Solidariedade-MG), Luciano Alves (PSD-PR), Castro Neto (PSD-PI), Sargento Portugal (Pode-RJ), Ossesio Silva (Republicanos-PE), Geraldo Resende (PSDB-MS), Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), Sanderson (PL-RS), Eriberto Medeiros (PSB-PE), Dr. Zacharias Calil (União-GO), Coronel Meira (PL-PE), Flávia Morais (PDT-GO), Luiz Couto (PT-PB), Dr. Luiz Ovando (PP-MS) e Maria do Rosário (PT-RS).

Segundo os parlamentares, o objetivo é esclarecer o alcance jurídico da decisão, discutir a implementação das novas regras pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e avaliar os impactos financeiros e atuariais no setor de saúde suplementar.

Os deputados destacam que o entendimento firmado pela maioria do STF em 8 de outubro representa um marco na proteção dos idosos, ao reforçar o princípio da dignidade humana e a vedação de discriminação por idade prevista no Estatuto da Pessoa Idosa. A proclamação oficial da decisão ainda depende da conclusão do julgamento pelo Supremo.

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Os parlamentares ressaltam ainda que mais de 6,8 milhões de beneficiários idosos podem ser diretamente impactados pela medida e que a audiência é necessária para orientar consumidores e familiares sobre procedimentos para solicitação de redução das mensalidades e eventuais devoluções de valores pagos indevidamente.

Da Redação – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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