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Política Nacional

Comissão debate Programa Agora Tem Especialistas; participe

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta quinta-feira (19) para discutir o Programa Agora Tem Especialistas. O debate atende a pedido do deputado Dr. Frederico (PRD-MG) e está marcado para as 10 horas, no plenário 7.

O programa, instituído em outubro de 2025 pela Lei 15.233/25, visa ampliar o acesso de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) a serviços especializados, por meio da oferta de prestadores privados em troca de redução em tributos federais.

Programa que acelera acesso a médicos especialistas no SUS agora é lei

Segundo Dr. Frederico, dados preliminares indicam avanços, como a superação da meta inicial de 500 médicos especialistas, alcançando 577 profissionais alocados em 187 municípios até o final de 2025, além da mobilização de carretas e unidades móveis para mutirões e teleconsultas.

Contudo, o deputado destaca que, para uma avaliação mais robusta da eficácia e efetividade do programa, é preciso examinar indicadores de desempenho, como redução do tempo de espera, cobertura geográfica, impactos orçamentários e integração com estados e municípios.

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“Ausências de métricas claras ou desafios na execução poderiam comprometer os objetivos de equidade e eficiência no SUS, conforme preconizado pela Constituição Federal, que garante o direito à saúde como universal e integral”, diz o deputado.

“A audiência pública proposta visa subsidiar os parlamentares dessa comissão com informações atualizadas e perspectivas diversas, permitindo o debate sobre os acertos, os gargalos e as recomendações para aprimoramento do programa”, explica.

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

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O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) que preveem o afastamento do agressor. O artigo 12-C já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3.257/2019, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Segundo a autora, a proposta corrige uma lacuna da legislação ao incluir situações que podem causar graves danos à dignidade e ao bem-estar das vítimas.

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“A vingança pornográfica virtual, a difusão de informações falsas e a vulgarização da vida privada em espaço público e profissional em detrimento da dignidade da pessoa humana são exemplos de violência intolerável cometida contra a mulher e não abrangida necessariamente na categoria do risco físico”, justificou Daniella na apresentação do projeto.

A violência sexual foi incluída entre as situações passíveis de medida protetiva por sugestão da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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