Política Nacional
Comissão de Saúde aprova incentivos para diagnóstico precoce da tuberculose
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê incentivos para a pesquisa e o desenvolvimento de testes rápidos e acessíveis para o diagnóstico da tuberculose. O objetivo é garantir a detecção precoce da doença e o tratamento adequado aos pacientes.
O texto aprovado estabelece que o governo federal deverá:
- criar linhas de financiamento específicas para pesquisas e desenvolvimento de testes de diagnóstico da tuberculose, ou adaptar as já existentes;
- implementar benefícios fiscais para empresas e instituições que desenvolvam tecnologias inovadoras na área, conforme o orçamento disponível;
- firmar parcerias com instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil para usar os testes em grande escala; e
- realizar campanhas de conscientização sobre o diagnóstico precoce da tuberculose.
Os parlamentares aprovaram o substitutivo do relator, deputado Luciano Ducci (PSB-PR), ao Projeto de Lei 6199/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA).
Uma das principais mudanças em relação à proposta original é a exigência de que os testes sejam aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Outra alteração estabelece que a criação do comitê de acompanhamento, prevista na versão de Duarte Jr., ficará a cargo do Poder Executivo, que poderá delegar a função a um órgão já existente.
A doença
A tuberculose é uma doença infecciosa e transmissível, causada por uma bactéria conhecida como bacilo de Koch. A enfermidade afeta prioritariamente os pulmões, embora possa acometer outros órgãos. O principal sintoma é a tosse, seca ou com catarro. O diagnóstico pode ser clínico, diferencial, bacteriológico, por imagem ou por outros testes.
No Brasil, são notificados por ano aproximadamente 70 mil novos casos da doença, com cerca de 4,5 mil mortes.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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