Política Nacional
Comissão de Orçamento aprova reajustes salariais para policiais do DF
A Comissão Mista de Orçamento aprovou projeto que altera o Orçamento de 2025 para elevar o total dos recursos para reajustes salariais e provimento de quase 2 mil cargos das forças de segurança do Distrito Federal (PLN 30/25). O projeto será analisado agora pelo Plenário do Congresso Nacional.
O provimento de cargos atinge as forças vinculadas ao Fundo Constitucional do DF, especificamente a Polícia Civil do Distrito Federal e a Polícia Militar do Distrito Federal. O relator, senador Izalci Lucas (PL-DF), acolheu emenda que inclui cargos para o Corpo de Bombeiros Militares do DF.
Os reajustes vão variar entre 19,60% e 28,40%, aplicados em duas parcelas, em 2025 e 2026. O auxílio-moradia também será reajustado em duas etapas, sendo 11,5% em dezembro de 2025 e 11,5% em janeiro de 2026.
“É uma valorização justa das polícias do DF”, disse o deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Segundo ele, a proposta também contempla polícias de ex-territórios.
De acordo com a mensagem que acompanha o projeto, não haverá aumento de despesa porque será feito um remanejamento dentro dos recursos do fundo constitucional e do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Orçamento 2026
O presidente da comissão, senador Efraim Filho (União-PB), disse que os prazos para votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (PLN 2/25) e do Orçamento do ano que vem (PLN 15/25) estão ficando “curtos”, mas que a apresentação de emendas para o Orçamento será mesmo finalizada no dia 13 de novembro.
O governo tem pedido mais tempo para ajustar os projetos por causa da não aprovação de medidas fiscais para 2026.
A Comissão Mista de Orçamento aprovou seis emendas de acréscimo de recursos ao Orçamento de 2026 nas áreas de integração regional, qualificação viária, saúde primária e hospitalar, segurança pública e educação. Uma emenda de remanejamento de recursos, também aprovada, pretende beneficiar o Sistema Único de Assistência Social.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.
O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.
Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.
Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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