Política Nacional
Comissão aprova prioridade de saneamento em áreas de preservação ambiental
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prioriza a aplicação de recursos federais para a cobertura de serviços de saneamento básico (água, esgoto, resíduos e drenagem) a municípios localizados dentro de unidades de conservação. A medida altera o marco legal do saneamento.
Embora a lei já garanta prioridade e simplificação de licenciamento ambiental para obras de saneamento conforme o porte e o impacto das atividades, essa previsão se limita à tramitação administrativa dos projetos. Já o projeto busca direcionar investimentos públicos a regiões ambientalmente vulneráveis, fortalecendo a integração entre as políticas de saneamento e meio ambiente.
De acordo com a proposta, os municípios beneficiados terão acesso preferencial a verbas para elaborar planos municipais de saneamento, remediar lixões e criar programas de coleta seletiva. A priorização levará em conta critérios técnicos, como vulnerabilidade ambiental, capacidade financeira e urgência das necessidades locais.
O texto aprovado também prevê que os resultados das ações sejam monitorados por indicadores de impacto ambiental e de saúde pública, com divulgação anual de relatórios. Além disso, a União deverá oferecer assistência técnica e capacitação aos municípios, e as comunidades locais serão incentivadas a participar da elaboração e execução dos planos.
Assistência técnica
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 3025/24, do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI). A relatora defendeu o texto, mas fez alteração para prever que o governo federal ofereça assistência técnica e capacitação aos municípios beneficiados.
“A ideia é garantir a execução eficiente dos projetos de saneamento e coleta seletiva, bem como a promoção da participação das comunidades locais na formulação e monitoramento das políticas”, justificou.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova prazo para ações de indenização em falências e recuperações judiciais
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece que o prazo para pedir indenização em casos de falência ou de recuperação judicial só começa após a decisão definitiva da Justiça pela nulidade ou anulação do contrato ou do ato (negócio jurídico). A proposta altera a Lei de Falências.
A Justiça pode declarar a nulidade ou anular um contrato, por exemplo de venda ou de transferência de bem, quando ele foi celebrado antes da falência e prejudicou o patrimônio destinado ao pagamento dos credores, como trabalhadores, fornecedores, bancos e o governo. Depois, se esse negócio causou prejuízo, pode haver uma ação de indenização.
A proposta também deixa expresso que, na recuperação judicial, o credor poderá pedir à Justiça a nulidade ou a anulação de negócio jurídico viciado feito pelo devedor. Se houver prejuízo, o credor também poderá propor uma ação de indenização em favor da empresa em recuperação.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Professor Alcides (PSDB-GO) ao Projeto de Lei 4406/24, do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES).
Segundo Professor Alcides, a adequada regulação da matéria contribui para “reduzir controvérsias interpretativas e para conferir maior previsibilidade à atuação dos agentes envolvidos nesses processos”, afirmou. Para ele, a mudança é especialmente importante quando a recomposição do patrimônio da empresa depende da declaração de nulidade ou anulação do negócio com vício.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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