Política Nacional
Comissão de Educação aprova projeto que garante merenda em situações de calamidade pública
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em outubro, projeto de lei que torna obrigatória a oferta de alimentação escolar fora do período letivo em casos de emergência, calamidade pública ou estado de sítio.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), ao Projeto de Lei 975/20, do ex-deputado Camilo Capiberibe (AP). Ao elaborar nova redação, ela considerou ainda 14 das 15 propostas que tramitam em conjunto.
Pandemia
Segundo Sâmia Bomfim, a mudança busca proteger estudantes em situações excepcionais. Ela lembrou a paralisação das escolas na pandemia de Covid-19 e o aumento da vulnerabilidade das famílias mais pobres naquele período.
O substitutivo altera a Lei da Alimentação Escolar. Pelo texto, a distribuição de alimentos ou o repasse de recursos financeiros aos pais deve ocorrer também quando houver suspensão de aulas por questões sanitárias ou logísticas.
Para o período de férias, a relatora propôs a criação do um benefício alimentação escolar por meio de alteração na Lei 14.601/23 que instituiu o Programa Bolsa Família. Sâmia argumentou que, nas férias, a alimentação escolar deve ser caracterizada como uma ação de natureza de assistência social.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Voto no exterior cresce 31%; saiba como votar e justificar a ausência
O Brasil tem 918.876 eleitoras e eleitores cadastrados para votar no exterior nas Eleições 2026, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa aumento de 31,82% em relação às eleições de 2022.
Há brasileiros aptos a votar em 134 países, distribuídos por 186 cidades em todos os continentes. Os Estados Unidos concentram a maior parcela, com 28,89%, seguidos por Portugal, com 14,67%, e Japão, com 9,62%.
Para quem mora fora do país e é alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório. Para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo. Mas há uma diferença: o eleitor no exterior vota apenas para presidente e vice-presidente da República.
As regras para o voto de brasileiros no exterior constam nas Resoluções nº 23.751/2026 e nº 23.759/2026 do TSE.
Moro fora, como votar?
Quem reside fora do país deve se inscrever na Zona Eleitoral do Exterior. O prazo para solicitar a inscrição, a transferência ou a revisão do cadastro para as eleições 2026 terminou em 6 de maio.
As seções eleitorais funcionam em locais definidos pela Justiça Eleitoral. São embaixadas, repartições consulares e sedes de outros órgãos do governo brasileiro. Os locais são divulgados pelo TSE e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) em seus respectivos sites. A votação e a apuração dos votos ocorrem no horário local de cada cidade.
Quem não votar deve justificar a ausência no próprio dia da eleição, pelo aplicativo e-Título, ou presencialmente nas mesas de votação no exterior. A exceção ocorre nas seções eleitorais que não atingem o número mínimo de 100 eleitores: como funcionam sem urna eletrônica, elas não recebem justificativas no dia da votação.
Justificativa após a eleição
Depois da eleição, o prazo para justificar a ausência é até 3 de dezembro de 2026, no caso do primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027, no caso do segundo turno. O pedido pode ser feito por:
- e-Título;
- serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais;
- requerimento entregue pessoalmente ou enviado por correio ao cartório eleitoral de origem.
Caso o eleitor esteja inscrito no exterior, mas passar o dia da votação no Brasil, ele continua podendo votar apenas para presidente e vice-presidente da República.
Estou apenas viajando, o que fazer?
O eleitor cujo título é cadastrado no Brasil, mas estiver fora do país no dia da eleição, deverá justificar a ausência em até 30 dias, contados do seu retorno. O voto em trânsito — modalidade em que eleitor solicita transferência temporária de votação para outra seção eleitoral — não é oferecido para quem está fora do país.
Se quiser justificar sua ausência antes de retornar ao Brasil, o eleitor pode enviar o requerimento diretamente ao cartório eleitoral da sua cidade pelos Correios, pelo aplicativo e-Título ou pelo portal da Justiça Eleitoral.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
Brasil7 dias agoAVISO DE PAUTA
-
Paraná7 dias agoConheça a datas dos atendimentos nos bairros de Curitiba em setembro
-
Paraná7 dias agoEdição de 2026 da operação é concluída no Paraná com a fiscalização de 2 mil hectares de áreas com desmatamento ilegal
-
Política Nacional4 dias agoHorário eleitoral gratuito: veja as regras para as eleições de 2026
-
Política Nacional7 dias agoLeila diz que apresenta relatório da MP da ‘taxa das blusinhas’ na segunda
-
Entretenimento7 dias agoSabrina Sato resgata foto de Zoe com Glória Maria e relembra amizade: ‘Nosso amor!’
-
Paraná4 dias agoMinistério Público ajuíza ação civil pública para suspender prorrogação indevida de contrato de concessão dos serviços de transporte coletivo de Guarapuava
-
Entretenimento7 dias agoSimone Mendes conhece Parque do Peão antes de show e distribui simpatia entre fãs

