Política Nacional
Comissão de Educação aprova projeto que garante merenda em situações de calamidade pública
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em outubro, projeto de lei que torna obrigatória a oferta de alimentação escolar fora do período letivo em casos de emergência, calamidade pública ou estado de sítio.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), ao Projeto de Lei 975/20, do ex-deputado Camilo Capiberibe (AP). Ao elaborar nova redação, ela considerou ainda 14 das 15 propostas que tramitam em conjunto.
Pandemia
Segundo Sâmia Bomfim, a mudança busca proteger estudantes em situações excepcionais. Ela lembrou a paralisação das escolas na pandemia de Covid-19 e o aumento da vulnerabilidade das famílias mais pobres naquele período.
O substitutivo altera a Lei da Alimentação Escolar. Pelo texto, a distribuição de alimentos ou o repasse de recursos financeiros aos pais deve ocorrer também quando houver suspensão de aulas por questões sanitárias ou logísticas.
Para o período de férias, a relatora propôs a criação do um benefício alimentação escolar por meio de alteração na Lei 14.601/23 que instituiu o Programa Bolsa Família. Sâmia argumentou que, nas férias, a alimentação escolar deve ser caracterizada como uma ação de natureza de assistência social.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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