Política Nacional
Comissão de Constituição e Justiça aprova proteção a servidor ou militar que denunciar maus-tratos contra criança
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura acesso a programas de proteção de testemunhas aos militares e servidores públicos que denunciarem casos de violência, agressão e maus-tratos contra crianças e adolescentes.
O texto também permite a transferência do servidor ou militar, com ou sem mudança de sede, por medida de segurança. O benefício vale para trabalhadores da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
As mudanças são inseridas na Lei de Proteção às Testemunhas e na Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação antes pelo Plenário da Câmara.
Direitos da criança e do adolescente
Por recomendação da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), foi aprovado, com ajustes técnicos, o substitutivo da então Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 1880/19, do deputado José Medeiros (PL-MT).
A relatora destacou que o projeto busca proteger o agente público para fortalecer a garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Ela ressaltou ainda que a Constituição estabelece a proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos desse público.
“A proposta não deve ser vista meramente como uma norma de proteção ao servidor público, mas como um instrumento essencial para a efetivação do comando constitucional”, afirmou Chris Tonietto.
“Ao criar um ambiente de segurança para o agente público que atua na linha de frente – como professores, médicos, enfermeiros e assistentes sociais –, o texto remove o ‘efeito silenciador’ que o medo de represálias impõe”, afirmou. “Essa medida fomenta as denúncias e permite que o sistema de proteção à criança e ao adolescente seja acionado de forma mais célere e eficaz”, acrescentou.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Aposentadoria com idade mínima de 67 anos? Isso é FALSO!
Circula nas redes sociais a informação de que o Senado Federal estaria discutindo uma nova reforma da aposentadoria que elevaria a idade mínima para 67 anos. Essa informação é FALSA. Não há proposta de emenda à Constituição (PEC) em tramitação na Casa com esse teor.
No Brasil, desde a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019), a idade mínima geral para a aposentadoria urbana pelo INSS é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Para alterar essa regra, seria preciso mudar novamente a Constituição, mas o tema não está em análise no Senado.
Uma proposta de emenda à Constituição é uma iniciativa legislativa para alterar o texto da Carta, que é a lei máxima do país e tem impacto na organização do Estado e nos direitos dos cidadãos. Por isso, as PECs possuem um rito de aprovação mais rigoroso do que o de leis comuns.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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