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Política Nacional

Comissão avalia proibição da venda de alimentos ultraprocessados em escolas

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A Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) analisa nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que proíbe a venda de alimentos ultraprocessados em cantinas de escolas públicas e privadas. Também estão na pauta propostas sobre a facilitação do atendimento de órgãos de defesa do consumidor e sobre os direitos de crianças e adolescentes hospitalizados. 

De autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), o PL 4.501/2020 propõe uma série de normas que proíbem a comercialização e distribuição, nos estabelecimentos de ensino, de bebidas e comidas ultraprocessadas (altamente industrializadas) ou com alto teor de calorias, açúcar e gorduraAlém disso, o texto determina que as cantinas deverão oferecer opções de lanches saudáveis ou adaptados a pessoas com restrições alimentares (como diabéticos e celíacos).

O projeto é relatado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

Crianças e adolescentes hospitalizados

Também na pauta, o PL 181/2020 obriga os estabelecimentos de saúde a exporem em local visível os direitos de crianças e adolescentes hospitalizados, de seus pais e acompanhantes.

A medida busca promover maior conhecimento de familiares e sociedade civil sobre as garantias previstas no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069, de 1990) aos menores de 18 anos hospitalizados, para tornar mais efetivo o cumprimento desses direitos. De autoria da deputada Maria Do Rosário (PT-RS), a proposta tem relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

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Atendimento ao consumidor

A comissão deve analisar ainda o PL 6.547/2019, que obriga os órgãos de defesa do consumidor a atender o público também pela internet. O texto determina a disponibilização de canais de atendimento à distância para o recebimento e processamento de denúncias. 

Outro item em pauta é a votação, em turno suplementar, do PL 2.645/2019, que estabelece que a cobrança de diárias em serviços de hospedagem deve ser calculada de forma proporcional ao tempo em que os hóspedes permanecem, de fato, na acomodação.

Os senadores podem avaliar também um requerimento para promoção de audiência pública sobre a atuação da Companhia de Saneamento de Minas Gerais. O objetivo é discutir medidas de fiscalização e controle da companhia, após falhas na prestação de serviço público essencial em 2025 e no início de 2026.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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