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Política Nacional

Comissão aprova uso do Fundo do Turismo para apoiar soluções tecnologias para o setor

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A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso de recursos do Fundo Geral de Turismo (Fungetur) para apoiar startups e empresas de tecnologia que desenvolvam soluções inovadoras para o setor. A proposta altera a Lei do Fungetur.

O texto inclui entre os objetivos da Política Nacional de Turismo o estímulo à inovação, incluindo “o desenvolvimento, a aplicação, a transferência e a difusão de tecnologias digitais relacionadas ao setor do turismo”, principalmente as voltadas a melhorar a experiência do turista, a acessibilidade, além da gestão e da promoção dos destinos turísticos. Estabelece ainda que os recursos do Fungetur poderão financiar essas inciativas.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), ao Projeto de Lei 903/25, do deputado Alfredo Gaspar (União-AL). “A iniciativa de orientar a Política Nacional de Turismo e o Novo Fungetur para a inovação tecnológica é oportuna e necessária para garantir a competitividade do nosso setor de turismo”, defendeu o relator, que propôs alterações de redação no substitutivo.

O Fungetur tem por objeto o financiamento, o apoio ou a participação financeira em planos, projetos, ações e empreendimentos reconhecidos pelo Ministério do Turismo como de interesse turístico.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova projeto que classifica honorários de advogados como verba alimentar

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 850/23, do Senado, que altera o Estatuto da Advocacia para estabelecer que os honorários dos advogados – ou seja, o pagamento pelo trabalho deles – têm natureza alimentar, como os salários.

Na prática, isso significa que esse dinheiro passa a ser classificado como essencial para a sobrevivência do profissional. Por isso, esses valores não podem ser penhorados para pagar dívidas e devem ter preferência nos pagamentos, inclusive em casos de falência e de recuperação judicial.

A proposta seguirá para a sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), que recomendou a aprovação do projeto e a rejeição da proposta principal (PL 8595/17) e de outros textos apensados.

Segundo a relatora, o PL 850/23 apresenta melhor técnica jurídica para garantir que os honorários recebam a proteção legal devida.

“O adequado tratamento dado aos honorários advocatícios, reconhecendo sua natureza alimentar e assegurando-lhes prioridade, reforça a importância institucional da advocacia como função essencial à Justiça”, afirmou Maria Arraes.

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O projeto é de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconhecem os honorários advocatícios como verba de natureza alimentar.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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