Política Nacional
Comissão aprova uso de inspeção independente em obras públicas e parcerias com o setor privado
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a utilização de vistoria independente certificada em empreendimentos de infraestrutura. A medida abrange obras públicas diretas, concessões e, especificamente, as Parcerias Público-Privadas (PPPs).
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Reimont (PT-RJ), ao Projeto de Lei 2372/24, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI). As mudanças propostas pelo relator incluem mudanças nas leis de Concessões (Lei 8.987/95) e de Licitações (Lei 14.133/21) para incluir a figura do “verificador independente”.
O objetivo é aumentar a segurança técnica e jurídica, além de dar transparência à implantação e operação de projetos de grande porte. Segundo o relator, a inclusão das PPPs é fundamental para garantir a qualidade em contratos de longo prazo e alta complexidade.
“A infraestrutura demanda estratégias e controles que permitam um nível de segurança técnica, segurança jurídica e previsibilidade aos investimentos”, afirmou Reimont.
Regras para PPPs e concessões
Pelo texto aprovado, projetos de engenharia, execução de obras e operação de serviços em PPPs poderão passar por avaliação de conformidade feita por uma entidade independente. O relator destacou que a alteração na Lei de Concessões contempla automaticamente as parcerias público-privadas, seguindo o que determina a legislação específica do setor.
Outros pontos definidos no substitutivo incluem:
- Responsabilidade: a atuação do verificador independente não substitui a fiscalização do poder público nem retira a responsabilidade das concessionárias e de seus contratados.
- Transparência: os relatórios produzidos pela inspeção deverão ser públicos, resguardado apenas o sigilo legal de informações estratégicas.
- Custos: o pagamento do verificador poderá ser feito tanto pelo parceiro privado quanto pela administração pública, desde que assegurada a independência técnica da avaliação.
- Acreditação: o verificador deverá ser, preferencialmente, acreditado por uma entidade nacional, como o Inmetro.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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