Política Nacional
Comissão aprova uso de fundo de segurança para combate a fraudes e golpes digitais
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5368/25, que permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para fortalecer o combate a fraudes e golpes digitais.
A proposta do deputado Dr. Frederico (PRD-MG) altera a lei que trata do fundo (13.756/18) para permitir que a verba seja usada para:
- comprar softwares de proteção;
- contratar seguros cibernéticos; e
- realizar campanhas de conscientização sobre crimes no ambiente digital.
Parecer favorável
O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), defendeu a medida diante do aumento de ataques a sistemas do governo e prejuízos causados por crimes virtuais. “A proposta dialoga com uma realidade já consolidada no país: a migração expressiva da criminalidade para o ambiente digital”, afirmou o parlamentar.
“Desconsiderar essa transformação significaria manter a política de segurança pública dissociada da forma contemporânea de atuação do crime. A proteção do ambiente digital passou a integrar o núcleo da segurança pública”, destacou ainda Bilynskyj.
Regras e parcerias
As ações de cibersegurança poderão ser executadas em cooperação com órgãos da administração pública e com instituições dos setores financeiro e de telecomunicações.
O projeto proíbe expressamente a transferência desses recursos para pessoas físicas e veda qualquer tipo de promoção pessoal com o uso da verba. Além disso, estabelece que os gastos devem seguir a Lei de Responsabilidade Fiscal e não podem criar despesas obrigatórias permanentes.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs
O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.
O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.
De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:
- assistência técnica para qualificação das artesãs;
- incentivos à comercialização dos produtos;
- campanhas de valorização do artesanato feminino; e
- apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.
Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.
— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.
Ofícios
O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.
O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.
Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.
Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
Educação5 dias agoAções do MEC valorizam trabalhadores da educação
-
Política Nacional6 dias agoCleitinho rechaça troca de votos por emendas parlamentares
-
Polícial6 dias agoPRF inicia a Operação Dia do Trabalho 2026 nas rodovias federais do Paraná
-
Educação6 dias agoMEC debate ações pedagógicas baseadas em dados
-
Esportes6 dias agoFlamengo empata com Estudiantes e mantém liderança do Grupo A da Libertadores
-
Esportes7 dias agoCruzeiro vence o Boca Juniors e assume liderança do Grupo D na Libertadores
-
Esportes7 dias agoBotafogo goleia Independiente Petrolero na Sul-Americana
-
Esportes6 dias agoGrêmio desperdiça três pênaltis e empata com o Palestino pela Sul-Americana
