Política Nacional
Comissão aprova transporte público gratuito para agentes de segurança pública
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece a gratuidade no transporte público coletivo para policiais civis e militares. A medida será válida para ônibus urbanos e intermunicipais, metrôs, trens e transporte aquaviário.
Por recomendação do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), foi aprovada a versão da Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 1923/23, do deputado Capitão Augusto (PL-SP).
Zé Trovão também acatou emenda na Comissão de Viação e Transportes para incluir as balsas na lista das isenções.
“A gratuidade do uso dos sistemas de transporte urbano e intermunicipal certamente contribuirá para a melhoria de condições de vida dos policiais e, consequentemente, do nível dos serviços por eles prestados”, afirmou o relator.
Uniformizado e a trabalho
Para usufruir da gratuidade, o texto aprovado exige que os agentes de segurança estejam em efetivo exercício e devidamente uniformizados.
A comprovação será feita pela apresentação de um documento de identificação funcional válido.
Prioridade para quem paga
A proposta também garante que a isenção tarifária concedida aos policiais não prejudicará os demais passageiros. Deverá ser respeitada a capacidade do veículo e a prioridade no uso dos assentos pelos usuários que pagaram a passagem.
O texto também obriga as empresas de transporte a instalar avisos informativos visíveis sobre o direito dos policiais.
As despesas decorrentes da gratuidade deverão ser custeadas por dotações orçamentárias dos estados e municípios.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.
O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.
O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.
Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.
Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.
Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:
- colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
- causar significativo impacto ambiental;
- utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
- realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.
Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.
Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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