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Política Nacional

Comissão aprova transporte público gratuito para agentes de segurança pública

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece a gratuidade no transporte público coletivo para policiais civis e militares. A medida será válida para ônibus urbanos e intermunicipais, metrôs, trens e transporte aquaviário.

Por recomendação do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), foi aprovada a versão da Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 1923/23, do deputado Capitão Augusto (PL-SP).

Zé Trovão também acatou emenda na Comissão de Viação e Transportes para incluir as balsas na lista das isenções.

“A gratuidade do uso dos sistemas de transporte urbano e intermunicipal certamente contribuirá para a melhoria de condições de vida dos policiais e, consequentemente, do nível dos serviços por eles prestados”, afirmou o relator.

Uniformizado e a trabalho
Para usufruir da gratuidade, o texto aprovado exige que os agentes de segurança estejam em efetivo exercício e devidamente uniformizados.

A comprovação será feita pela apresentação de um documento de identificação funcional válido.

Prioridade para quem paga
A proposta também garante que a isenção tarifária concedida aos policiais não prejudicará os demais passageiros. Deverá ser respeitada a capacidade do veículo e a prioridade no uso dos assentos pelos usuários que pagaram a passagem.

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O texto também obriga as empresas de transporte a instalar avisos informativos visíveis sobre o direito dos policiais.

As despesas decorrentes da gratuidade deverão ser custeadas por dotações orçamentárias dos estados e municípios.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

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Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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