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Política Nacional

Comissão aprova tipificação do crime de homicídio vicário, quando se mata o filho para atingir a mãe

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui no  Código Penal o crime de homicídio vicário. O crime é definido como o ato de matar filho, enteado, tutelado ou outro descendente de uma pessoa – em especial de uma mulher – para causar-lhe sofrimento, punição ou controle.

A pena proposta é de reclusão de 20 a 40 anos.

O projeto estabelece que o crime é configurado em um contexto de violência doméstica quando há uma relação íntima de afeto entre o autor e a mulher responsável pela vítima, ou quando a motivação é baseada em controle, ciúmes, vingança ou punição dirigida à mulher.

A proposta também prevê o aumento da pena de um terço até a metade em circunstâncias específicas:

  • se o crime for praticado na presença da mulher;
  • se a vítima for uma criança ou adolescente menor de 14 anos; e
  • se o crime ocorrer em descumprimento de uma medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável à medida, que consta no Projeto de Lei 2767/25, dos deputados Maria do Rosário (PT-RS), Denise Pessôa (PT-RS), Franciane Bayer (Republicanos-RS), entre outros.

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A relatora afirmou que, ao equiparar a punição ao feminicídio, o projeto preserva a simetria entre duas formas de violência: matar a mulher por ser mulher ou matar o filho para atingi-la.

“Essa simetria tem impacto prático na prevenção geral, na prevenção especial e na comunicação social de valores, pois reforça que a vida das crianças e a liberdade das mulheres não podem ser moeda de vingança patriarcal”, sustentou a relatora.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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