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Política Nacional

Comissão aprova tipificação do crime de desaparecimento forçado

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de desaparecimento forçado e o classifica como hediondo. A pena será de reclusão de 6 a 20 anos e multa.

Pelo texto, o novo crime é definido como ato de apreender, deter, sequestrar ou privar a liberdade de alguém, na condição de agente do Estado, de suas instituições, ou de milícia, grupo armado ou paramilitar. Comete o mesmo crime quem deixa de prestar informações sobre o paradeiro da pessoa desaparecida.

O texto aprovado também estabelece agravante de pena para vítimas vulneráveis (mulher, criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência ou gestante) com aumento da punição em um terço até a metade. 

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), ao Projeto de Lei 728/25, do deputado João Daniel (PT-SE). Pazuello fez algumas mudanças em relação ao texto original, como a que retira o artigo que tornava expressa a inaplicabilidade da Lei da Anistia para esse tipo de crime.

Ainda assim, o relatório aprovado mantém que não há prescrição para o delito, ou seja, o crime pode ser investigado, processado e punido a qualquer momento, mesmo décadas depois do fato.

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O relator argumenta que, apesar de o crime ainda não ser tipificado, o Brasil incorporou ao ordenamento jurídico tratados internacionais sobre o tema em 2016.

“Independentemente da polarização política, a tipificação envia a mensagem clara de que o Estado brasileiro não tolera crime tão grave, verdadeiramente hediondo, sobretudo contra os mais vulneráveis”, reforçou.

Diretrizes
Por fim, o texto trata de diretrizes no âmbito da investigação, prevenção, repressão e reparação ao crime de desaparecimento forçado.

Entre elas, a necessidade de registro imediato e diligências efetivas de investigação e busca, a proteção prioritária à testemunha quando há participação de agente do Estado ou facção criminosa, a cooperação interfederativa e internacional, e a reparação integral às vítimas e seus familiares.

A medida altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.

Próximos passos
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, deverá ser apreciada pelo Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Em relatório, IFI aponta que despesas do governo continuam crescendo

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O principal desafio atual do Brasil é fazer avançarem as políticas públicas de setores essenciais, como educação, saúde e segurança pública, e ao mesmo tempo ampliar os investimentos em infraestrutura e ciência e tecnologia, em um quadro de “extremo engessamento orçamentário”. A observação consta do Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) de agosto, publicado pela Instituição Fiscal Independente (IFI) nesta quinta-feira (20).

O documento aponta que continuam crescendo “contínua e velozmente” as despesas do governo, tanto as obrigatórias quanto as “discricionárias rígidas”, aquelas que não são obrigatórias, mas que na prática o governo não pode cortar.

Em entrevista coletiva na tarde desta quinta-feira (20), o diretor da IFI, Alexandre Andrade, disse que o relatório aponta uma piora do déficit primário estrutural ao longo dos dois primeiros trimestres de 2026, basicamente por causa de uma pressão maior de despesas, apesar do crescimento da receita.

— Os números mostram que o cumprimento da meta fiscal de 2026 ficou um pouco mais folgado. Os números das avaliações bimestrais anteriores já mostravam que o governo conseguiria cumprir a meta fiscal. Isso ficou um pouco facilitado depois do choque do preço do petróleo, em razão do conflito no Irã, porque as receitas do governo aumentaram muito, principalmente em maio, junho e julho. Então, devem garantir um cumprimento com relativa folga — afirmou.

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Andrade avaliou que, com um cenário de petróleo mais caro e receitas mais favoráveis, o governo deverá cumprir a meta do ano.  

— A questão maior que se coloca é para o ano que vem. Isso tende a se esgotar ao longo do tempo. As receitas não vão conseguir crescer indefinidamente nos próximos anos — previu.

“Horizonte desejável” 

A IFI, órgão vinculado ao Senado, estima um déficit estrutural de 1,4% do PIB até o segundo trimestre de 2026. A instituição reconhece no relatório que a equipe econômica vem se empenhando na gestão do cotidiano da execução orçamentária para melhorar os resultados fiscais. Destaca, no entanto, que o horizonte desejável para o futuro do país impõe um ajuste estrutural mais profundo e sustentável.

O estudo da IFI concentra a análise nos dados e informações do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias (RARDP) relativo ao terceiro bimestre de 2026. Esse documento embasa as projeções constantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2027), a ser enviado à Comissão Mista de Orçamento (CMO) até o próximo dia 31.

De acordo com a IFI, o quadro geral permanece inalterado, apesar de afetado por fatores específicos – aceleração do pagamento de emendas parlamentares em função da legislação eleitoral; queda das despesas com o Bolsa Família; e o aumento das receitas derivadas da alta dos preços do petróleo, a partir de maio, consequência do conflito no Oriente Médio.

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O governo central produziu um déficit primário efetivo, nos sete primeiros meses do ano, de R$ 81,2 bilhões. Se, por um lado, a receita líquida registrou aumento significativo de 6,0%, acima da inflação, por outro as despesas subiram 6,3%, em termos reais, aponta o relatório. Tanto a IFI quanto o governo projetam um déficit primário efetivo em torno de 0,4% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2026.

O cumprimento formal da meta fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 será alcançado após as deduções legais de despesas, que somam entre R$ 62,8 bilhões (governo) e R$ 69,8 bilhões (IFI), além do uso do intervalo de tolerância legalmente previsto. O centro da meta deste ano corresponde a um superávit primário de 0,25% do PIB, ou R$ 34,3 bilhões.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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