Política Nacional
Comissão aprova reserva 30% de fretes da União para caminhoneiros autônomos
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1368/25, que estabelece a contratação direta de transportadores autônomos de carga (TAC) pela administração pública federal. Pela proposta, do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), os órgãos e entidades da União deverão destinar no mínimo 30% de sua demanda anual de transporte rodoviário de cargas para esses profissionais.
O relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), apresentou parecer favorável à medida, destacando que ela corrige distorções históricas no setor. Segundo o parlamentar, embora existam mais de 690 mil profissionais autônomos registrados, a participação deles em contratos públicos ainda é muito baixa se comparada à de grandes empresas.
“A iniciativa promove eficiência, economicidade, isonomia, pluralidade e interesse público, sem gerar novas despesas obrigatórias”, afirmou Zé Trovão.
Credenciamento
A contratação será realizada por meio do procedimento de credenciamento previsto na atual Lei de Licitações. Para participar, o transportador deverá estar cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas e cumprir os requisitos legais da categoria. O texto também permite que o caminhoneiro seja representado por um administrador ou entidade representativa.
Na avaliação de Zé Trovão, o uso do credenciamento é a “solução mais adequada para acomodar a natureza dinâmica, descentralizada e heterogênea do transporte de cargas no país”.
Simplificação
De acordo com o projeto, os editais não poderão exigir requisitos técnicos ou econômicos excessivos que dificultem a participação dos autônomos. Em relação à remuneração, os preços contratados deverão seguir as tabelas referenciais da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Para facilitar o processo burocrático, o projeto torna obrigatório o uso da Nota Fiscal Fácil (NFF), um regime simplificado para a emissão de documentos fiscais. Além disso, caberá à empresa pública Infra S.A. estabelecer parcerias com os transportadores e compartilhar dados com a ANTT para viabilizar as contratações.
Experiência
O autor, Toninho Wandscheer, baseou o projeto na experiência positiva da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que já realiza contratações diretas de cooperativas de transportadores com bons resultados operacionais. O objetivo agora é expandir esse modelo para toda a administração federal, incluindo o transportador pessoa física.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura
O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.
Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.
Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.
A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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