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Política Nacional

Comissão aprova regras para profissional de saúde notificar conselho tutelar sobre maus‑tratos contra criança

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga profissionais de saúde a notificarem o conselho tutelar sobre casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos contra crianças e adolescentes. Atualmente, a notificação de maus-tratos baseia-se na avaliação individual do médico durante o atendimento.

Pela proposta aprovada, o Sistema Único de Saúde (SUS) estabelecerá critérios objetivos, como tipos específicos de lesões, para determinar quando a comunicação às autoridades deve ocorrer.

Nesses casos, a notificação passará a ser mandatória, independentemente da interpretação do profissional de saúde sobre a intencionalidade do ferimento.

Por recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 4325/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

A proposta original pretendia usar a notificação de acidentes (como quedas e queimaduras) para gerar estatísticas de prevenção, mas a relatora considerou que isso sobrecarregaria o sistema, sem eficácia.

“A definição, em lei, de situações claras em que se devem comunicar acidentes com suspeita de maus‑tratos é uma medida importante, porque dá mais segurança aos profissionais de saúde na hora de notificar, sem precisar adivinhar ou interpretar subjetivamente”, disse a relatora.

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Segundo Rogéria Santos, que também foi relatora da proposta na Comissão de Saúde, o papel do Estado deve ser identificar situações de violência ou negligência grave disfarçadas de eventos acidentais.

Sigilo
O texto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para  também garantir que todas as informações da notificação, bem como prontuários e fichas de atendimento, sejam mantidos em sigilo pelas autoridades, preservando a família.

Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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