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Política Nacional

Comissão aprova regras para comércio de narguilé no Brasil

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece normas para a venda e a fiscalização de produtos de narguilé no Brasil.

A proposta define narguilé como um “dispositivo para fumar tabaco, com ou sem sabor, que tem uma base com água, corpo, pote de tabaco, prato e mangueira”.

O texto mantém a proibição da venda de narguilés e produtos relacionados a menores de 18 anos. Para garantir a idade do consumidor, os estabelecimentos comerciais terão que pedir um documento de identificação com foto. Quem não cumprir a regra poderá ser punido de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

As embalagens de tabaco para narguilé deverão ter advertências sobre os perigos do tabagismo, conforme as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso, locais de uso do produto terão de exibir avisos sobre os riscos à saúde da fumaça, tanto para quem usa quanto para quem está por perto.

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O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), ao Projeto de Lei 3890/24, do deputado Felipe Francischini (União-PR). “A regulamentação do uso do narguilé é uma medida essencial para proteger a saúde pública”, afirmou Marques.

O que muda
Em relação ao projeto original, o texto aprovado amplia o poder da Anvisa. A agência passará a fiscalizar a rotulagem e a publicidade de produtos de narguilé, além da fabricação e o comércio.

O substitutivo também muda as regras sobre testes de laboratório para produtos de fumo. Agora, esses testes só poderão ser dispensados se não houver um laboratório credenciado para a análise. Também não será preciso apresentar um novo laudo a cada ano, desde que o produto mantenha a mesma composição.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que regulamenta a jornada de trabalho de policiais e bombeiros militares

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita a 144 horas mensais a jornada de trabalho de policiais militares e bombeiros militares. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) e outros, o Projeto de Lei 5967/23 foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE).

O texto fixa a jornada de trabalho normal nessas 144 horas mensais, exceto para as escalas dos serviços ordinários com carga horária de 24 horas por plantão. Nesses casos, o limite mensal de horas será de 192 horas devido à natureza das atividades e caráter do serviço.

Quando a rotina ordinária de serviço trabalhada exceder as 144 horas mensais, o excesso deverá ser adicionado a banco de horas como crédito de horas extras. Se o trabalho a mais ocorrer em domingos e feriados, a contagem das horas do banco será em dobro.

Coronel Meira afirmou que a proposta corrige distorção histórica na organização da jornada de trabalho dos policiais e bombeiros militares. “A lacuna na legislação federal tem permitido a consolidação de escalas que, não raras vezes, ultrapassam limites razoáveis de resistência física e mental”, disse, ao citar que essas jornadas muitas vezes atingem quem trabalha diretamente nas ruas.

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Segundo Meira, a disponibilidade integral exigida pela natureza das atividades exercidas por policiais e bombeiros não pode ser confundida com exaustão permanente, principalmente porque a fadiga crônica afeta a capacidade de resposta e fragiliza a proteção da sociedade. “Segurança pública forte pressupõe profissionais respeitados, protegidos e submetidos a condições de trabalho dignas”, declarou.

Meira afirmou que nenhuma corporação se fortalece “moendo” seus próprios integrantes. Para ele, o texto impede que a excepcionalidade vire regra e reconhece o excesso da jornada no banco de horas. “Quem protege a sociedade também precisa ser protegido pelo Estado”, disse.

O projeto altera o Decreto-Lei 667/69, que reorganizou à época as carreiras. Atualmente, o artigo do decreto-lei no qual são feitas as mudanças remete a disciplina de direitos desses profissionais a leis específicas dos estados e do Distrito Federal.

Turnos adicionais
O texto aprovado condiciona a convocação dos policiais e bombeiros militares para cumprir turnos adicionais e extraordinários de serviço de forma compulsória a casos listados como motivos para atender necessidades temporárias de recursos humanos, necessidades imperiosas de serviço, extrema necessidade do serviço e demais nomenclaturas correlatas da administração pública:

  • estado de sítio;
  • estado de defesa;
  • estado de guerra;
  • estado de calamidade pública;
  • intervenção federal.
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Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Sargento Gonçalves (PL-RN) afirmou que a proposta “liberta policiais e bombeiros militares de uma escravidão”. Gonçalves é um dos autores da proposta.

Já o deputado Sargento Fahur (PL-PR) disse que nunca recebeu hora extra quando precisou ir além da jornada por alguma ocorrência mais demorada. “Chega de explorar o policial e o bombeiro militar. Chega de escravidão para o profissional de segurança pública. Hoje arrebentamos essa corrente”, declarou o deputado, que também é autor do projeto.

Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), no entanto, a proposta pode ser questionada sobre sua constitucionalidade. “A competência sobre o legislar para policiais e bombeiros militares é do governo estadual”, declarou, ressaltando ser a favor do texto.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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