Política Nacional
Comissão aprova regras de segurança preventiva e resposta a emergências em escolas básicas
A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com normas gerais de segurança preventiva e de resposta a emergências em escolas de educação básica.
O texto aprovado estabelece que as medidas de proteção devem ser proporcionais ao risco de cada escola, considerando fatores como o tamanho, o tipo de construção e a localização.
Mudanças aprovadas
A proposta – Projeto de Lei 209/26, do deputado Albuquerque (Republicanos-RR) – foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC).
O texto original exigia a presença obrigatória de pelo menos dois bombeiros civis por turno em todas as escolas públicas e privadas.
A versão da relatora, por sua vez, tornou essa regra mais flexível, prevendo a contratação de bombeiros profissionais ou a criação de brigadas escolares quando o nível de risco da instituição justificar a medida.
“Em um país com quase 180 mil escolas de educação básica, a exigência de, no mínimo, dois bombeiros civis por turno em cada unidade mostra-se de difícil viabilidade administrativa e financeira”, observou a relatora.
Plano de emergência
Todos os estabelecimentos de ensino deverão elaborar e manter atualizado um Plano de Prevenção e Resposta a Emergências Escolares.
Além disso, as escolas deverão realizar treinamentos periódicos, incluindo:
- noções de primeiros socorros;
- procedimentos de evacuação; e
- simulados de emergência adequados à idade dos alunos.
Prioridade estratégica
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Lei Kiss (em referência ao incêndio ocorrido na boate Kiss) para incluir a segurança escolar como um dever do Estado e prioridade estratégica para a proteção civil.
As novas regras buscam proteger a vida e a integridade física e psicológica de alunos e profissionais da educação contra incêndios, desastres naturais, atos de violência e emergências médicas.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão amplia alcance de medida provisória sobre crédito a exportadores
A medida provisória que liberou até R$ 15 bilhões em linhas de crédito para exportadores por meio do Plano Brasil Soberano (MP 1.345/2026) foi aprovada nesta terça (30) pela comissão mista encarregada de analisá-la. O texto foi alterado para incluir novos setores e entidades entre os beneficiados.
Editada em março pela Presidência da República, a MP 1.345/2026 ampliou o apoio às empresas exportadoras do país. A iniciativa foi uma reação ao aumento de barreiras tarifárias imposto pelos Estados Unidos e às tensões geopolíticas que afetam o comércio internacional.
A MP contou com parecer favorável do relator da comissão mista, senador Alan Rick (Republicanos-AC). Como o texto original foi alterado, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV).
Agora a matéria segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado (nessa ordem).
Alterações
A redação aprovada pela comissão mista incorpora parte das 84 emendas apresentadas pelos parlamentares. A principal modificação expande o número de beneficiados pelas linhas de crédito.
Enquanto a versão original da MP contemplava apenas o setor industrial, a nova versão passa a incluir os seguintes setores: agricultura, pecuária, florestas plantadas, pesca, aquicultura e recursos minerais.
Outra mudança promovida no texto permite que cooperativas e associações também tenham acesso às linhas de financiamento (desde que atendam aos critérios de elegibilidade previstos na proposta).
Além disso, a nova redação prevê que os recursos poderão ser utilizados para adaptar produtos, serviços e processos às exigências do mercado internacional (incluindo requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade exigidos por outros países).
Recursos
Em seu parecer, o senador Alan Rick manteve as regras financeiras previstas na medida provisória original. Os recursos podem ser destinados para capital de giro, ampliação da capacidade produtiva, inovação e adaptação de produtos e processos.
A gestão está a cargo do Ministério da Fazenda, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atua como principal agente financeiro.
Também foi mantida a divisão dos riscos das operações entre o Fundo Garantidor de Operações de Crédito Exterior (FGCE) e o Fundo de Garantia à Exportação (FGE). O FGCE, de natureza privada, absorve inicialmente os riscos de crédito, enquanto o FGE, fundo público, só é acionado posteriormente, reduzindo a exposição do patrimônio da União.
Votação
A matéria precisa ser aprovada pelos Plenários da Câmara e do Senado até o dia 22 de julho (para então ser convertida em lei). Se esse prazo não for respeitado, a medida provisória (agora convertida em projeto de lei de conversão) perderá a validade.
O presidente da comissão mista que analisou o texto foi o deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP).
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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