Política Nacional
Comissão aprova reforço em penalização de agente público que desviar doação em calamidade
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2218/24, que penaliza os atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos em contextos de calamidade pública, especialmente quando envolvam o falso pretexto de arrecadação de doações ou utilização indevida de recursos destinados a vítimas para beneficiar a si ou a outros.
A proposta, da deputada Rosangela Moro (União-SP), inclui a hipótese de ato capaz de gerar enriquecimento ilícito na Lei de Improbidade Administrativa.
A relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), apresentou parecer favorável à proposta. Ela disse que o projeto reforça o regime de responsabilização dos agentes públicos.
“A ocorrência de ilícitos administrativos em contextos de calamidade revela maior reprovabilidade da conduta, por se dar em ambiente de comoção social, vulnerabilidade coletiva e alocação extraordinária de recursos”, afirmou Gisela Simona.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
-
Paraná6 dias agoAlunos paranaenses do ensino médio participam da Genius Olympiad, nos EUA
-
Agro7 dias agoDesenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
-
Esportes6 dias agoSeleção Feminina vence Estados Unidos em amistoso preparatório para o Mundial
-
Educação7 dias agoMEC Idiomas: aprenda inglês e espanhol gratuitamente
-
Agro6 dias agoCom custos em alta, eficiência passa a definir competitividade no agro
-
Esportes6 dias agoAntonelli domina o caos em Mônaco e dispara na liderança do Mundial
-
Polícial7 dias agoComandante-Geral da PMPR recebe o Secretário de Segurança Pública e encontro é marcado por entrega de condecorações
-
Esportes6 dias agoEndrick brilha e Brasil supera Egito em último teste antes do Mundial
