Política Nacional
Comissão aprova reforço em penalização de agente público que desviar doação em calamidade
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2218/24, que penaliza os atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos em contextos de calamidade pública, especialmente quando envolvam o falso pretexto de arrecadação de doações ou utilização indevida de recursos destinados a vítimas para beneficiar a si ou a outros.
A proposta, da deputada Rosangela Moro (União-SP), inclui a hipótese de ato capaz de gerar enriquecimento ilícito na Lei de Improbidade Administrativa.
A relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), apresentou parecer favorável à proposta. Ela disse que o projeto reforça o regime de responsabilização dos agentes públicos.
“A ocorrência de ilícitos administrativos em contextos de calamidade revela maior reprovabilidade da conduta, por se dar em ambiente de comoção social, vulnerabilidade coletiva e alocação extraordinária de recursos”, afirmou Gisela Simona.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Sem votação no Congresso, MP dos mototaxistas perde validade
Teve fim nesta terça-feira (15) a validade da MP 1.360/2026, que dispensava mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete de autorização dos órgãos estaduais de trânsito. Como não foi votada pelo Congresso Nacional no prazo constitucional de 120 dias, a medida provisória perdeu o efeito.
Editada pelo governo federal em 19 de maio, quando começou a tramitar no Congresso, a MP não contou com apoio para votação no Senado e na Câmara. A comissão mista responsável pela sua análise chegou a se reunir na última semana de esforço concentrado, no início de setembro, para tentar aprovar o relatório do deputado Alfredinho (PT-SP), mas não houve entendimento.
O texto retirava — para mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete — a obrigatoriedade de autorização emitida por órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal. Também dispensava a necessidade de registro do veículo na categoria aluguel e a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
Além disso, a medida atualizava os requisitos para exercício da atividade profissional, exigindo Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e o uso de colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.
Para que tivesse as regras efetivadas, a MP 1.360/2026 precisaria ser aprovada pela comissão mista e pela maioria simples da Câmara e do Senado. Agora, o Congresso tem o dever constitucional de editar decreto legislativo para regular as relações jurídicas surgidas enquanto a MP esteve em vigor.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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