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Política Nacional

Comissão aprova protocolo para pessoa com deficiência em casos de emergência e desastre ambiental

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A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1274/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que estabelece regras para atender pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida em situações de emergências e desastres.

Pelo texto, o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil deverá ter protocolos para priorizar a identificação, a assistência e a proteção dessas pessoas nessas situações.

Os protocolos deverão conter, no mínimo:

  • diretrizes para identificar e cadastrar pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em áreas de risco;
  • plano de contingência com regras de atendimento e equipamentos assistivos adequados;
  • orientações para capacitar agentes de proteção e defesa civil a usar tecnologias assistivas e comunicação acessível; e
  • mecanismos para garantir a acessibilidade física, de comunicação e de informação nos abrigos e centros de assistência em situações de desastre.

Os abrigos temporários devem ter infraestrutura acessível, oferecer informações em braile e formatos digitais acessíveis. Devem ainda contar com profissionais preparados para atender diferentes tipos de deficiência.

O relator, deputado Thiago de Joaldo (PP-SE), recomendou aprovar a proposta. Para ele, as pessoas com deficiência estão entre os grupos mais vulneráveis em desastres naturais e emergências climáticas, por enfrentarem barreiras que dificultam o acesso a rotas de fuga, informações e serviços de emergência.

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“A proposição supre lacuna relevante da lei que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e fortalece a proteção das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em cenários de emergência e desastre”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelobn

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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