Política Nacional
Comissão aprova protocolo para pessoa com deficiência em casos de emergência e desastre ambiental
A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1274/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que estabelece regras para atender pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida em situações de emergências e desastres.
Pelo texto, o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil deverá ter protocolos para priorizar a identificação, a assistência e a proteção dessas pessoas nessas situações.
Os protocolos deverão conter, no mínimo:
- diretrizes para identificar e cadastrar pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em áreas de risco;
- plano de contingência com regras de atendimento e equipamentos assistivos adequados;
- orientações para capacitar agentes de proteção e defesa civil a usar tecnologias assistivas e comunicação acessível; e
- mecanismos para garantir a acessibilidade física, de comunicação e de informação nos abrigos e centros de assistência em situações de desastre.
Os abrigos temporários devem ter infraestrutura acessível, oferecer informações em braile e formatos digitais acessíveis. Devem ainda contar com profissionais preparados para atender diferentes tipos de deficiência.
O relator, deputado Thiago de Joaldo (PP-SE), recomendou aprovar a proposta. Para ele, as pessoas com deficiência estão entre os grupos mais vulneráveis em desastres naturais e emergências climáticas, por enfrentarem barreiras que dificultam o acesso a rotas de fuga, informações e serviços de emergência.
“A proposição supre lacuna relevante da lei que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e fortalece a proteção das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em cenários de emergência e desastre”, disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelobn
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
-
Educação6 dias agoAções do MEC valorizam trabalhadores da educação
-
Educação6 dias agoMEC participa de lançamento de relatório sobre migrações
-
Educação6 dias agoMEC apresenta Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva
-
Esportes4 dias agoBotafogo sofre virada no Nilton Santos e perde para o Remo
-
Paraná4 dias agoEsporte e diversão: pequenos corredores lotam as ruas de Guaratuba na Maratoninha
-
Agro4 dias agoFenagra 2026 reúne indústria de nutrição animal e humana
-
Paraná5 dias agoAo vivo: confira a transmissão da inauguração da Ponte de Guaratuba
-
Paraná4 dias agoMaratoninha reúne centenas de crianças em Guaratuba; ponte será fechada às 5h para maratona
