Política Nacional
Comissão aprova proteção para empresa de futebol por dívidas antigas do clube
A Comissão de Esportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3032/23, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que deixa claro a não responsabilização da Sociedade Anônima de Futebol (SAF) por obrigações cíveis e trabalhistas do clube anteriores à sua criação.
A SAF é um tipo de empresa criada pela Lei 14.193/21 para gerir atividades do futebol profissional. O objetivo é atrair capital de investidores para uma gestão mais profissionalizada, reestruturar finanças e aumentar a competitividade dos clubes.
Segundo Gastão, muitos tribunais, em especial na Justiça do Trabalho, têm dado interpretação para incluir a SAF em processos e responder junto ao clube em cobranças anteriores à sua criação. E essas decisões divergentes, de acordo com o autor, têm gerado insegurança jurídica aos investidores.
“A SAF será responsável pelas obrigações, desde que cumulativamente tenham sido transferidas à SAF e sejam relacionadas às atividades específicas do seu objeto social. Trata-se, portanto, de uma exceção”, afirmou.
Gastão disse que o projeto reflete esclarecimento da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho sobre o alcance da Lei da SAF.
Para o relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), a proposta deixa a lei mais clara, sem alterar o mérito. “O objetivo é garantir o entendimento de que a exceção à regra depende de requisitos cumulativos”, declarou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
‘Junho Vermelho’: campanha de incentivo à doação de sangue agora é lei
As ações de incentivo à doação de sangue ganharam reforço com a oficialização da campanha nacional Junho Vermelho. Sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25), a Lei 15.491, de 2026 estimula, no mês de junho, ações direcionadas ao incentivo e à conscientização da população sobre a importância de doar sangue.
Pela norma, o poder público deverá criar e divulgar material didático, impresso ou digital, sobre a doação de sangue, bem como promover ações educativas e eventos públicos de conscientização. Durante a campanha de mobilização, os prédios públicos ficarão iluminados com a cor vermelha.
A lei tem origem no PL 205/2022, do ex-deputado Francisco Jr. (PSD-GO). No Senado, o texto foi aprovado no mês passado, com relatoria do senador Wilder Morais (PL-GO).
Gesto voluntário
Em seu relatório, Wilder ressalta que o ato de doar sangue depende exclusivamente do altruísmo e do gesto voluntário da população, sendo imprescindível para o atendimento de emergências traumáticas, a realização de cirurgias complexas e o tratamento contínuo de pessoas com doenças hematológicas, oncológicas e outras condições crônicas.
Wilder explica que, apesar de contar com milhões de doações anuais, com mais de 3,2 milhões de bolsas de sangue coletadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em 2023, o cenário brasileiro ainda se encontra aquém do ideal preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A OMS recomenda que entre 2% e 2,5% da população seja doadora regular. No Brasil, esse índice varia entre 1,4% e 1,6%, diferença que aponta para a necessidade de expandir a base de doadores.
Segundo ele, apesar de 90% da população ser apta a doar, a maior parte o faz raramente ou nunca doou, por barreiras como desinformação sobre os critérios e o processo de doação; mitos e medos infundados; ou a simples falta de um chamado claro e motivador para a ação.
Prioridade
Para Wilder, a reversão desse quadro passa pela conscientização da sociedade e pelo fortalecimento da cultura de doação. Para o relator, a criação da campanha Junho Vermelho eleva a doação de sangue ao patamar de prioridade na agenda da saúde pública, o que assegura ao tema visibilidade e recursos necessários, além de fomentar a solidariedade cívica e contribuir para que os estoques sanguíneos permaneçam em níveis seguros.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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