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Política Nacional

Comissão aprova proteção para empresa de futebol por dívidas antigas do clube

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A Comissão de Esportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3032/23, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que deixa claro a não responsabilização da Sociedade Anônima de Futebol (SAF) por obrigações cíveis e trabalhistas do clube anteriores à sua criação.

A SAF é um tipo de empresa criada pela Lei 14.193/21 para gerir atividades do futebol profissional. O objetivo é atrair capital de investidores para uma gestão mais profissionalizada, reestruturar finanças e aumentar a competitividade dos clubes.

Segundo Gastão, muitos tribunais, em especial na Justiça do Trabalho, têm dado interpretação para incluir a SAF em processos e responder junto ao clube em cobranças anteriores à sua criação. E essas decisões divergentes, de acordo com o autor, têm gerado insegurança jurídica aos investidores.

“A SAF será responsável pelas obrigações, desde que cumulativamente tenham sido transferidas à SAF e sejam relacionadas às atividades específicas do seu objeto social. Trata-se, portanto, de uma exceção”, afirmou.

Gastão disse que o projeto reflete esclarecimento da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho sobre o alcance da Lei da SAF.

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Para o relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), a proposta deixa a lei mais clara, sem alterar o mérito. “O objetivo é garantir o entendimento de que a exceção à regra depende de requisitos cumulativos”, declarou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

‘Junho Vermelho’: campanha de incentivo à doação de sangue agora é lei

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As ações de incentivo à doação de sangue ganharam reforço com a oficialização da campanha nacional Junho Vermelho. Sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25), a Lei 15.491, de 2026 estimula, no mês de junho, ações direcionadas ao incentivo e à conscientização da população sobre a importância de doar sangue. 

Pela norma, o poder público deverá criar e divulgar material didático, impresso ou digital, sobre a doação de sangue, bem como promover ações educativas e eventos públicos de conscientização. Durante a campanha de mobilização, os prédios públicos ficarão iluminados com a cor vermelha.

A lei tem origem no PL 205/2022, do ex-deputado Francisco Jr. (PSD-GO). No Senado, o texto foi aprovado no mês passado, com relatoria do senador Wilder Morais (PL-GO).

Gesto voluntário

Em seu relatório, Wilder ressalta que o ato de doar sangue depende exclusivamente do altruísmo e do gesto voluntário da população, sendo imprescindível para o atendimento de emergências traumáticas, a realização de cirurgias complexas e o tratamento contínuo de pessoas com doenças hematológicas, oncológicas e outras condições crônicas.

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Wilder explica que, apesar de contar com milhões de doações anuais, com mais de 3,2 milhões de bolsas de sangue coletadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em 2023, o cenário brasileiro ainda se encontra aquém do ideal preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A OMS recomenda que entre 2% e 2,5% da população seja doadora regular. No Brasil, esse índice varia entre 1,4% e 1,6%, diferença que aponta para a necessidade de expandir a base de doadores.

Segundo ele, apesar de 90% da população ser apta a doar, a maior parte o faz raramente ou nunca doou, por barreiras como desinformação sobre os critérios e o processo de doação; mitos e medos infundados; ou a simples falta de um chamado claro e motivador para a ação.

Prioridade

Para Wilder, a reversão desse quadro passa pela conscientização da sociedade e pelo fortalecimento da cultura de doação. Para o relator, a criação da campanha Junho Vermelho eleva a doação de sangue ao patamar de prioridade na agenda da saúde pública, o que assegura ao tema visibilidade e recursos necessários, além de fomentar a solidariedade cívica e contribuir para que os estoques sanguíneos permaneçam em níveis seguros.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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