Política Nacional
Comissão aprova proposta que torna permanente a Política para a Primeira Infância
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional Integrada da Primeira Infância como uma lei federal.
O objetivo da medida é transformar a política, que hoje existe por meio de um decreto presidencial, em uma política de Estado, garantindo sua continuidade independentemente das mudanças de governo.
A Política Nacional Integrada da Primeira Infância articula ações de áreas como saúde e educação para o desenvolvimento de crianças de até seis anos, focando na redução de desigualdades e na prioridade a crianças com deficiência ou em vulnerabilidade.
Indicadores
A política também cria um sistema de monitoramento nacional, com indicadores de saúde, educação e pobreza, para unificar as ações dos governos em apoio às crianças e suas famílias.
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), favorável ao Projeto de Lei 4282/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e às emendas adotadas pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
“O projeto contribui para a perenidade de uma política pública importante ao elevá-la a status de lei, ficando menos sujeita às mudanças de governo. Desse modo, protege-se o principal público beneficiado, que são as crianças na primeira infância”, afirmou o relator.
As emendas determinam que a política atenda à primeira infância, considerando os diferentes contextos socioeconômicos, territoriais, culturais e de condições relacionadas à deficiência.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Lei reconhece ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural
O ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará agora é reconhecido em lei como manifestação da cultura nacional.
A Lei 15.431 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).
O babaçu (Attalea speciosa) é uma palmeira nativa do Brasil, típica das Regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. O ofício das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco do babaçu, além do aproveitamento de subprodutos usados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano.
O reconhecimento oficial como manifestação da cultura nacional deve garantir maior visibilidade, proteção e valorização da atividade. A Constituição Federal assegura a proteção e promoção dessas manifestações por meio de políticas públicas e leis específicas.
Tradição
A nova norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 37/2025, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). No Senado, o projeto foi aprovado em 12 de maio pela Comissão de Educação (CE), em decisão final.
Em seu parecer favorável à matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e considerou o ofício “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”.
Além disso, segundo a parlamentar, a atividade está diretamente ligada ao modo de vida das comunidades, à organização coletiva, à relação com o território e ao manejo sustentável dos babaçuais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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