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Política Nacional

Congresso promulga emenda que libera acúmulo de cargos para professores

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A Constituição passa a permitir, de forma expressa, que professores acumulem um cargo remunerado de magistério com outro de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto constitucional. A mudança entrou em vigor nesta sexta-feira (19), com a promulgação da Emenda Constitucional 138 em sessão solene do Congresso Nacional.

Durante a cerimônia, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que a nova emenda aperfeiçoa o texto constitucional ao torná-lo mais claro e próximo da realidade vivida pelos professores. Segundo ele, a alteração elimina inseguranças jurídicas e corrige uma distorção que levava docentes a enfrentar ações judiciais ou até a abandonar a sala de aula após aprovação em concurso para outros cargos.

— Promulgar uma emenda constitucional é aperfeiçoar a Constituição, torná-la mais clara, funcional e próxima da vida real das pessoas. A nova regra traz tranquilidade e segurança jurídica às professoras e aos professores de todo o país, ao permitir a acumulação do magistério com cargos de qualquer natureza, respeitados o teto e a carga horária — afirmou.

Davi destacou ainda que a redação anterior do artigo 37 da Constituição era restritiva e imprecisa, ao limitar o acúmulo a cargos técnicos ou científicos, o que gerava dúvidas e judicialização. Para ele, a emenda amplia possibilidades profissionais, reafirma o compromisso do Estado com a valorização do magistério e contribui para melhorar as condições de vida dos docentes.

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— Valorizar o magistério é investir no futuro do país. Esta emenda amplia direitos, corrige uma distorção jurídica e fortalece a educação brasileira — declarou.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), ressaltou o simbolismo da promulgação como reconhecimento ao papel exercido pelos professores na construção de uma sociedade mais justa e com mais oportunidades.

— Hoje, o Senado e a Câmara dão mais uma prova de reconhecimento à importância desses homens e mulheres que, todos os dias, trabalham por uma educação de mais qualidade e por um país mais igual — disse.

Já o senador Izalci Lucas (PL-DF) destacou o impacto da nova regra para a educação profissional e para o interior do país. Segundo ele, a mudança permitirá que profissionais qualificados passem a atuar como docentes, com a ampliação da oferta de ensino.

— Essa emenda representa um avanço importante, especialmente para a educação profissional. Há muitos profissionais capacitados que não davam aula por essa limitação constitucional, e agora poderão contribuir, principalmente nas cidades do interior — enfatizou.

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A emenda constitucional é derivada da PEC 169/2019, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). A proposta de emenda à Constituição foi aprovada pelo Senado em dois turnos no dia 10 de dezembro e, com a promulgação, passa a integrar o texto constitucional, com aplicação imediata.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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