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Política Nacional

Comissão aprova proposta que cria 82 cargos de juiz em tribunal federal

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8132/14, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria 82 cargos de juiz de Tribunal Regional Federal (TRF).

O texto prevê ainda a criação de 905 cargos de analista judiciário, 689 cargos de técnico judiciário e 810 funções comissionadas. Os servidores e as funções serão alocados nos novos gabinetes de juiz e em turmas, seções e áreas administrativas.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara.

Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Parecer favorável
A relatora na CCJ, deputada Bia Kicis (PL-DF), recomendou a aprovação da versão original do STJ e de uma emenda da Comissão de Finanças e Tributação que condiciona a criação das vagas à existência de disponibilidade orçamentária.

“A necessidade de novos cargos é sustentada por indicadores estatísticos do Conselho Nacional de Justiça, que demonstram o esgotamento da produtividade e o alto congestionamento do sistema”, afirmou Bia Kicis no parecer aprovado.

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“A criação dos cargos de desembargador e, inseparavelmente, o aumento no quadro de servidores e funções de apoio são medidas indispensáveis para dotar a Justiça Federal de condições compatíveis com sua relevância”, analisou a relatora.

Distribuição das vagas
Segundo a Constituição, todos os cargos públicos efetivos de juiz federal devem ser preenchidos por concurso público de provas e títulos. A proposta aprovada determina que os novos cargos de juiz serão distribuídos da seguinte forma:

  • 33 no TRF da 1ª Região, com sede em Brasília;
  • 12 no TRF da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro;
  • 17 no TRF da 3ª Região, com sede em São Paulo;
  • 12 no TRF da 4ª Região; com sede em Porto Alegre; e
  • 8 no TRF da 5ª Região, com sede em Recife.

Em relação aos novos servidores, o projeto aprovado prevê a alocação da maior parte no TRF da 1ª Região. Serão 462 cargos efetivos (por concurso) de analista e de técnico judiciário, 60 cargos em comissão e 264 funções comissionadas.

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“No TRF-1, cada servidor lida, em média, com 498,6 processos, enquanto a média em outros TRFs varia entre 75,5 e 184,2 processos. Essa discrepância comprova a carência de recursos humanos”, destacou a deputada Bia Kicis em seu relatório.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

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Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).

De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:

  • orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
  • participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
  • atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
  • exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
  • coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
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A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).

Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.

O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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