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Política Nacional

Comissão aprova projeto que torna crime o assédio a adolescentes

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna crime aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, crianças ou adolescentes para a prática de ato sexual. O texto deverá seguir agora para análise no Plenário.

Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) classifica essa conduta como crime apenas se a vítima for criança – ou seja, se tiver até 12 anos incompletos. A proposta altera o ECA.

O projeto também aumenta o tempo de prisão: de 1 a 3 anos para 2 a 4 anos, além de multa.

Mudanças no original
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 4723/23, da deputada Delegada Ione (Avante-MG). A relatora manteve o aumento da pena previsto no projeto original, mas decidiu incorporar sugestões do Projeto de Lei 2857/19, recentemente aprovado pela CCJ.

Assim, nos casos de assédio contra criança ou adolescente cometidos por meio de mídias sociais ou pela internet, a pena de prisão aumentará em 1/3, passando então de 2 a 4 anos para 2 anos e sete meses a 5 anos e três meses, além de multa.

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Proteção ampliada
Segundo Laura Carneiro, a Constituição já determina que “lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual de criança e adolescente”, sem fazer distinção de idade. “Todas as vítimas menores de 18 anos devem ser protegidas, tendo em vista a condição peculiar de pessoas em desenvolvimento”, disse ela.

Autora da proposta original, a deputada Delegada Ione avalia que o ECA precisa ser atualizado. “Esse trecho merece crítica, pois o pedófilo só será punido por assédio contra crianças, e contra adolescentes não haverá punição”, comentou.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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