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Política Nacional

Comissão aprova projeto que prevê laudo técnico obrigatório para prédios

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a realização periódica de inspeções em edificações e cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (Lite).

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 6014/13. Como houve parecer diferente na Comissão de Desenvolvimento Urbano, em 2014, o projeto de lei terá de passar pelo Plenário. Se aprovado, será enviado ao Senado para nova análise.

O substitutivo do relator determina que a inspeção avalie as condições técnicas, de uso, de manutenção e de funcionalidade da edificação. O Lite deverá ser emitido por um profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

“Muitos são os tristes episódios de desabamento de edifícios que ceifaram a vida de um grande número de pessoas e geraram prejuízos materiais a dezenas de famílias”, disse o deputado Ricardo Ayres no parecer aprovado. Segundo ele, as mudanças poderão ajudar a evitar tragédias.

Prazos e exceções
Pelo substitutivo, a primeira inspeção deverá ocorrer dez anos após a emissão da carta de “habite-se”. As inspeções seguintes, a cada dez anos. A prefeitura poderá definir prazos menores dependendo do tipo, idade ou conservação do prédio.

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A proposta assegura a gratuidade na elaboração do Lite para templos religiosos e entidades sem fins lucrativos. A obrigatoriedade da inspeção não se aplicará a residências unifamiliares, e também ficarão de fora das mudanças as barragens e os estádios de futebol, que já possuem legislação específica de inspeção.

O parecer aprovado também rejeitou dois projetos (PL 6382/13 e PL 6841/13) que tramitavam em conjunto. Um deles propunha a renovação do “habite-se” a cada três anos, prazo considerado muito curto e oneroso para os proprietários.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Combustíveis: ANP poderá acessar notas fiscais para conter fraudes, aprova CTFC

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) poderá acessar dados de notas fiscais eletrônicas de empresas e agentes regulados para reforçar a fiscalização do mercado de combustíveis.

A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/2025, aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). O texto, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), recebeu parecer favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR) e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Pela proposta, a concessão ou autorização para a empresa atuar em atividades reguladas pela ANP dependerá de autorização permanente para acesso da agência a informações de notas fiscais eletrônicas, notas fiscais de consumidor eletrônicas e conhecimentos de transporte eletrônicos.

A exigência também valerá para empresas que já possuem outorga, conforme regulamentação. 

Fiscalização

As informações poderão ser usadas pela ANP para cruzar dados entre volume de produção, comercialização e tributação de combustíveis, por exemplo, além de embasar técnicos e subsidiar a regulação do setor. Para o autor, isso qualificará a fiscalização, permitindo à agência reguladora identificar inconsistências que sinalizam adulteração de combustíveis, sonegação fiscal e outras práticas ilícitas que prejudicam o mercado e os consumidores.

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Os dados permanecerão protegidos por sigilo fiscal, e os custos para implantação do sistema ficarão a cargo da ANP, diz o texto.

No parecer, Dr. Hiran afirma que a proposta amplia a capacidade de fiscalização da agência e contribui para combater fraudes e adulterações de combustíveis.

— A implantação da proposta atuará tanto no aperfeiçoamento da função fiscalizadora e reguladora do Estado, como também na defesa do consumidor e da livre concorrência — destacou o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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