Política Nacional
Comissão aprova projeto que destina recursos da loteria esportiva para Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou, em dezembro, proposta que destina a renda líquida de nove concursos anuais da loteria de prognósticos esportivos, como a Loteca, alternadamente, ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) e a outras cinco entidades filantrópicas da Paraíba.
Pela proposta, além do FNCA, seriam beneficiadas:
- a Fundação Napoleão Laureano (Hospital Napoleão Laureano);
- a Fundação Pedro Américo (Hospital HELP);
- a Fundação Governador Flávio Ribeiro Coutinho (Maternidade Flávio Ribeiro);
- a Fundação Assistencial da Paraíba (Hospital da FAP); e
- o Instituto Walfredo Guedes Pereira (Hospital São Vicente de Paulo).
O texto aprovado altera a Lei 13.756/18, que atualmente prevê a destinação da renda líquida de três concursos da mesma loteria, alternadamente, para a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes); a Cruz Vermelha Brasileira; e a Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), ao Projeto de Lei 1727/23, do deputado Bacelar (PV-BA). O texto original destinava ao FNCA 1,5% dos recursos arrecadados com a loteria federal e as loterias de prognósticos numéricos, como a Mega-Sena.
Carneiro elogiou a ideia de reforçar o FNCA, destacando a importância do fundo para ações de proteção à infância, mas argumentou que a proposição não considerou os “graves efeitos no negócio loterias ao impor a redução do percentual da premiação”. Para o relator, a medida resultaria no pagamento de prêmios menores e poderia desestimular os apostadores.
“O prêmio é, comprovadamente, o maior motivador para a realização de apostas”, disse o relator.
O texto original também exigia o CPF para saque de qualquer prêmio, com dados compartilhados com Receita Federal e órgãos de controle. O relator, no entanto, considerou a medida impraticável, pois, segundo ele, aumentaria filas nas lotéricas.
Ele disse ainda que já há controles para prêmios acima de R$ 2.259,20, com comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para valores acima de R$ 10 mil.
Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Projeto repassa ao empregado a responsabilidade pelo recolhimento de encargos trabalhistas
O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social.
Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador.
“Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado.
O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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