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Política Nacional

Comissão aprova projeto que criminaliza erotização infantojuvenil em redes sociais

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4416/24, que tipifica no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o crime de erotização infantojuvenil por meio das redes sociais.

Pela proposta, do deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), publicar ou compartilhar fotos, vídeos ou qualquer outro conteúdo digital que erotize criança ou adolescente, nas redes sociais ou outro meio digital, será punido com detenção de um a três anos e multa.

O relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), apresentou parecer favorável à proposta. Ele disse serem comuns, atualmente, cenas de crianças e adolescentes sensualizando nas redes sociais.

“Se por vezes falta bom senso por parte dos responsáveis ao permitir tais atitudes, não deve faltar iniciativa do Estado e da sociedade em coibir atos que atentem contra a dignidade da criança e do adolescente”, considerou o relator.

Garcês listou ainda efeitos adversos da erotização precoce na saúde mental e no desenvolvimento cognitivo e emocional da criança, como problemas de autoestima, ansiedade e depressão.

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Erotização
O texto considera erotização infantojuvenil a publicação ou o compartilhamento de conteúdo digital que contenha:

  • imagem da criança ou do adolescente apenas em trajes íntimos;
  • nudez; e
  • dança, atuação, dublagem ou qualquer outra interpretação que faça referência, de modo explícito ou implícito, a ato sexual ou libidinoso.

Agravantes
A pena prevista será aumentada em 1/3 se o agente cometer o crime:

  • no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;
  • prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; e
  • prevalecendo-se de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de outro tipo de autoridade.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão que analisará linha de crédito para motociclistas profissionais é instalada

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O Congresso Nacional instalou nesta segunda (17) a comissão que vai analisar a MP 1.366/2026. Essa medida provisória criou uma linha de financiamento facilitado para motociclistas profissionais que atuam no transporte de passageiros ou em serviços de entrega por aplicativo.

A MP também beneficia taxistas, motoristas de aplicativo e transportadores de pequenas cargas urbanas. A medida provisória atende tanto os trabalhadores autônomos como os que têm carteira assinada.

A senadora Leila Barros (PDT-DF) foi eleita presidente da comissão — que é mista, ou seja, é composta por deputados federais e senadores. A deputada Amanda Gentil (PP-MA) será a relatora do grupo.

Essa medida provisória, que foi editada em 12 de junho, faz parte do Programa Move Brasil, lançado pelo governo federal para ampliar o acesso ao crédito de diferentes segmentos do transporte.

Fundo

A MP 1.366/2026 autoriza o uso de recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) para financiar:

  • a compra de veículos;
  • a renovação da frota;
  • investimentos para melhorar a atividade de transporte;
  • projetos que aumentem a produtividade;
  • iniciativas de redução das emissões de carbono.

Acesso ao crédito

Ao assumir a presidência da comissão, Leila Barros afirmou que a MP enfrenta uma das principais dificuldades de quem depende de veículos para trabalhar: o acesso ao crédito em condições favoráveis.

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— É mais uma iniciativa importante do governo federal, porque enfrenta um problema concreto da vida de milhões de brasileiros: o custo de trabalhar. Estamos falando de motoristas de aplicativos, entregadores, motofretistas, mototaxistas, taxistas e outros profissionais de transporte de passageiros e de cargas. Homens e mulheres que saem de casa todos os dias e que dependem de um carro, de uma motocicleta ou de outro veículo para garantir a sua renda e sustentar as suas famílias — declarou.

Para a senadora, a dificuldade de acesso ao crédito faz com que esses profissionais continuem utilizando veículos mais antigos.

— Quem trabalha com aplicativo sabe como é difícil chegar ao sistema financeiro apresentando uma renda variável e pedir crédito com juros mais razoáveis. Muitas vezes, o resultado é continuar trabalhando com o veículo antigo, que consome mais combustível, exige mais manutenção, oferece menos segurança e compromete uma parcela cada vez maior da renda do trabalhador — ressaltou.

Sustentabilidade

Leila disse que os efeitos da MP vão além da concessão de crédito e envolvem geração de renda, mobilidade urbana, segurança no trânsito e desenvolvimento industrial sustentável.

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Isso acontece, segundo ela, porque a medida provisória estimula o uso de veículos que atendem a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

— Ao incentivar a renovação da frota e criar condições para a ampliação da infraestrutura de recarga e troca de baterias, por exemplo, estamos também preparando nossas cidades para a transição para uma mobilidade de baixo carbono — argumentou.

Tramitação

A senadora prometeu diálogo e agilidade na análise da MP. Segundo ela, a comissão ouvirá os setores envolvidos (por meio de audiências públicas, por exemplo) e analisará possíveis mudanças no texto.

— Como presidente desta comissão, vou trabalhar para que possamos analisar essa medida provisória com responsabilidade, ouvir os setores envolvidos, incentivar o aperfeiçoamento do texto, caso necessário, e construir as condições necessárias para a sua aprovação pelo Congresso Nacional — salientou.

Já foram oferecidas até agora 14 emendas ao texto. Após a análise da comissão, a medida provisória ainda terá de passar por votação, respectivamente, nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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