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Política Nacional

Comissão aprova projeto que criminaliza erotização infantojuvenil em redes sociais

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4416/24, que tipifica no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o crime de erotização infantojuvenil por meio das redes sociais.

Pela proposta, do deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), publicar ou compartilhar fotos, vídeos ou qualquer outro conteúdo digital que erotize criança ou adolescente, nas redes sociais ou outro meio digital, será punido com detenção de um a três anos e multa.

O relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), apresentou parecer favorável à proposta. Ele disse serem comuns, atualmente, cenas de crianças e adolescentes sensualizando nas redes sociais.

“Se por vezes falta bom senso por parte dos responsáveis ao permitir tais atitudes, não deve faltar iniciativa do Estado e da sociedade em coibir atos que atentem contra a dignidade da criança e do adolescente”, considerou o relator.

Garcês listou ainda efeitos adversos da erotização precoce na saúde mental e no desenvolvimento cognitivo e emocional da criança, como problemas de autoestima, ansiedade e depressão.

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Erotização
O texto considera erotização infantojuvenil a publicação ou o compartilhamento de conteúdo digital que contenha:

  • imagem da criança ou do adolescente apenas em trajes íntimos;
  • nudez; e
  • dança, atuação, dublagem ou qualquer outra interpretação que faça referência, de modo explícito ou implícito, a ato sexual ou libidinoso.

Agravantes
A pena prevista será aumentada em 1/3 se o agente cometer o crime:

  • no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;
  • prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; e
  • prevalecendo-se de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de outro tipo de autoridade.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova projeto que atribui à ANP regulação do xisto betuminoso

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atribui à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a competência para regular a exploração de xisto betuminoso para a produção de petróleo e gás e o recolhimento dos royalties. A medida altera Lei do Petróleo.

Atualmente, existe uma polêmica sobre como deve ser considerada a exploração do xisto betuminoso para produção de petróleo: se assemelhada à mineração ou à produção de hidrocarbonetos.

O colegiado aprovou a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), para duas propostas do deputado Filipe Barros (PL-PR) sobre o xisto betuminoso (PL 5599/20 e PL 5602/20) e o texto adotado pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional.

A principal alteração foi a redução do prazo de prescrição para a cobrança de royalties atrasados. O texto original previa 30 anos, mas o relator fixou o prazo em 10 anos, seguindo o Código Civil.

Segundo Lafayette de Andrada, a medida garante maior segurança jurídica e evita litígios judiciais prolongados. “Optamos pela certeza jurídica para não gerar passivos contenciosos”, afirmou.

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O texto aprovado também exclui mudanças sobre a medição de limites territoriais que seriam inseridas na Lei do Petróleo. Para o relator, a definição de quem realiza as medições técnicas, como o IBGE, deve permanecer em normas administrativas, evitando o risco de instabilidade federativa na legislação federal.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise das comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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