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Política Nacional

Comissão aprova projeto que amplia penas para o crime de bullying

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena para o crime de bullying e ajusta a redação do Código Penal sobre os crimes de bullying e de cyberbullying.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), para o Projeto de Lei 847/19, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), e para 32 propostas que tramitam em conjunto. O relator apresentou nova redação.

“Este substitutivo aperfeiçoa o quadro normativo que dispõe sobre as condutas de intimidação sistemática (bullying) e de intimidação sistemática virtual (cyberbullying)”, afirmou o relator Ruy Carneiro no parecer aprovado.

Principais pontos
Pelo substitutivo, o bullying passa a ser definido como intimidar alguém de forma sistemática, com violência física ou psicológica, por humilhação, discriminação ou ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas ou materiais. A pena, que hoje é de multa, será de detenção de seis meses a dois anos e multa.

No caso do cyberbullying, o substitutivo mantém pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. O novo texto prevê que a responsabilização ocorrerá “sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas”.

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O texto também retira da legislação expressões consideradas redundantes ou contraditórias, como as referências à prática “individualmente ou em grupo”, ao fato de que podem ser vítimas “uma ou mais pessoas”, à conduta “de modo intencional e repetitivo” e a ações praticadas por meios virtuais no tipo principal.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Comunicação; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs

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O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.

O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.

De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:

  • assistência técnica para qualificação das artesãs;
  • incentivos à comercialização dos produtos;
  • campanhas de valorização do artesanato feminino; e
  • apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.

Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.

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— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.

Ofícios

O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.

O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.

Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.

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Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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