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Política Nacional

Comissão aprova projeto para ampliar prioridade no atendimento de saúde à pessoa com deficiência

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui as vulnerabilidades da pessoa com deficiência como critério adicional para definição de prioridade no atendimento em serviços de saúde. A identificação das vulnerabilidades será feita a partir da avaliação biopsicossocial do paciente com deficiência, levando em consideração fatores biológicos, psicológicos e sociais.

A medida é inserida no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que já garante atenção integral à saúde da pessoa com deficiência no Sistema Único de Saúde (SUS).

O relator na Comissão de Saúde, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), recomendou a aprovação de versão modificada (substitutivo) do  Projeto de Lei 2417/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

O texto original assegurava o atendimento de pessoas com deficiência na rede pública de saúde, independentemente de senha, agendamento prévio ou limite diário de atendimentos.

Para Geraldo Rezende, o caminho mais eficaz para facilitar o acesso de pessoas com deficiência aos serviços de saúde não é intervir na complexa engenharia de agendamentos com uma regra específica, mas qualificar o processo de priorização dentro dos mecanismos que já estruturam o SUS.

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“Desta forma, a pessoa com deficiência terá sua prioridade reconhecida na fila de espera para cada procedimento e no momento do atendimento de urgência, de modo harmonioso com os critérios clínicos e a organização do sistema”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, que tramita em regime de urgência e em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

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Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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