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Política Nacional

Comissão aprova projeto para ampliar combate à exploração sexual no setor turístico

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A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para classificar a intermediação, a facilitação e a promoção da exploração sexual de qualquer pessoa no âmbito da prestação de serviços turísticos como infração administrativa. A prática passa a ser considerada agravante para a aplicação das penalidades previstas, que são:

  •  multa;
  •  interdição do local ou da atividade;
  •  cancelamento do alvará de funcionamento; e
  •  cancelamento do cadastro no Ministério do Turismo.

As sanções previstas serão aplicadas sem prejuízo das responsabilidades penal, civil ou outras administrativas já estabelecidas na legislação vigente.

Nova redação
Foi aprovada a nova redação elaborada pelo relator, deputado Keniston Braga (MDB-PA), para o Projeto de Lei 5629/23, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE).

Entre outros pontos, o projeto original buscava caracterizar a intermediação ou a facilitação do “turismo sexual” como infração administrativa. Keniston Braga, no entanto, substituiu a expressão por “exploração sexual no âmbito da prestação de serviços turísticos”. “A alteração busca evitar qualquer associação indevida entre uma atividade econômica legítima e práticas criminosas”, explicou o relator.

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O texto aprovado também amplia a abrangência da infração para a exploração sexual de qualquer pessoa, e não apenas de crianças e adolescentes. A inclusão não altera nem revoga outros artigos da Lei Geral do Turismo, que continuam voltados especificamente à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Keniston Braga afirmou que o turismo exerce papel estratégico no desenvolvimento econômico e social do país e, por isso, é fundamental garantir que se desenvolva de forma ética, sustentável e alinhada aos direitos fundamentais da pessoa humana. “A proteção do patrimônio natural e cultural, aliada à adoção de padrões elevados de conduta, fortalece a posição do Brasil como destino respeitado e competitivo no cenário internacional.”

Legislação
A proposta altera a Lei Geral do Turismo, que hoje já estabelece como deveres dos prestadores de serviços turísticos, entre outros:

  • manter, em local visível, mensagem referente à vedação da exploração sexual e do tráfico de crianças e adolescentes; e
  • inibir práticas que favoreçam o turismo sexual, entendido como a exploração sexual associada à prestação de serviços turísticos.
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A lei também prevê punições para quem submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, no âmbito da prestação de serviços turísticos e ainda deixar de colaborar com o combate ao “turismo sexual” ou promover esse tipo de turismo.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação e projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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