Política Nacional
Comissão aprova projeto para ampliar combate à exploração sexual no setor turístico
A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para classificar a intermediação, a facilitação e a promoção da exploração sexual de qualquer pessoa no âmbito da prestação de serviços turísticos como infração administrativa. A prática passa a ser considerada agravante para a aplicação das penalidades previstas, que são:
- multa;
- interdição do local ou da atividade;
- cancelamento do alvará de funcionamento; e
- cancelamento do cadastro no Ministério do Turismo.
As sanções previstas serão aplicadas sem prejuízo das responsabilidades penal, civil ou outras administrativas já estabelecidas na legislação vigente.
Nova redação
Foi aprovada a nova redação elaborada pelo relator, deputado Keniston Braga (MDB-PA), para o Projeto de Lei 5629/23, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE).
Entre outros pontos, o projeto original buscava caracterizar a intermediação ou a facilitação do “turismo sexual” como infração administrativa. Keniston Braga, no entanto, substituiu a expressão por “exploração sexual no âmbito da prestação de serviços turísticos”. “A alteração busca evitar qualquer associação indevida entre uma atividade econômica legítima e práticas criminosas”, explicou o relator.
O texto aprovado também amplia a abrangência da infração para a exploração sexual de qualquer pessoa, e não apenas de crianças e adolescentes. A inclusão não altera nem revoga outros artigos da Lei Geral do Turismo, que continuam voltados especificamente à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Keniston Braga afirmou que o turismo exerce papel estratégico no desenvolvimento econômico e social do país e, por isso, é fundamental garantir que se desenvolva de forma ética, sustentável e alinhada aos direitos fundamentais da pessoa humana. “A proteção do patrimônio natural e cultural, aliada à adoção de padrões elevados de conduta, fortalece a posição do Brasil como destino respeitado e competitivo no cenário internacional.”
Legislação
A proposta altera a Lei Geral do Turismo, que hoje já estabelece como deveres dos prestadores de serviços turísticos, entre outros:
- manter, em local visível, mensagem referente à vedação da exploração sexual e do tráfico de crianças e adolescentes; e
- inibir práticas que favoreçam o turismo sexual, entendido como a exploração sexual associada à prestação de serviços turísticos.
A lei também prevê punições para quem submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, no âmbito da prestação de serviços turísticos e ainda deixar de colaborar com o combate ao “turismo sexual” ou promover esse tipo de turismo.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação e projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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