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Política Nacional

Comissão debate uso de tecnologia e inovação no envelhecimento

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta quarta-feira (1º) para discutir como a tecnologia e a inovação podem apoiar o envelhecimento. O debate está marcado para as 15 horas, no plenário 12.

A audiência foi solicitada pelos deputados Luiz Couto (PT-PB), Geraldo Resende (PSDB-MS) e Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) e pela deputada Maria do Rosário (PT-RS). Segundo os parlamentares, o objetivo é discutir soluções tecnológicas que melhorem a qualidade de vida da população idosa.

No requerimento para a realização do debate, eles pontuam que experiências internacionais mostram como tecnologias de monitoramento, telemedicina e atendimento domiciliar inteligente podem reduzir internações, aumentar a adesão a tratamentos e prevenir acidentes domésticos.

E ressaltam que a inclusão digital ainda é um desafio no Brasil. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que menos de 30% da população com 60 anos ou mais acessa regularmente a internet.

“Para reverter esse cenário, é fundamental debater estratégias de capacitação digital, interfaces acessíveis e políticas públicas que garantam soluções tecnológicas inclusivas e eficientes para o envelhecimento da população”, afirmam.

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Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Entra em vigor lei que impõe regras para o redesenho de municípios

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Entrou em vigor a lei que estabelece normas nacionais em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a Lei Complementar 230, de 2026, parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro município, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e a realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.

O texto deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).

O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação nova lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.

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Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da data prevista para o pleito. Excepcionalmente, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano, em 2026 o prazo será de apenas 60 dias.

Pela lei sancionada, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.

Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais e legais, o texto estipula que a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.

A lei teve origem no PLP 6/2024, aprovado pelo Senado em março. O texto foi apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e obteve relatório pela aprovação do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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