Política Nacional
Comissão aprova programa para combater cyberbullying contra pessoas com deficiência
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, em dezembro, projeto que cria o Programa de Combate ao Cyberbullying contra Pessoas com Deficiência.
O objetivo é criar um ambiente digital mais seguro, inclusivo e acessível para esses cidadãos, prevenindo e enfrentando o assédio, a discriminação e o discurso de ódio na internet.
O texto aprovado define o cyberbullying contra pessoas com deficiência como toda conduta hostil, discriminatória ou ofensiva praticada contra esse público por meio de tecnologias digitais e redes sociais.
Medidas obrigatórias
O programa prevê a articulação entre o Poder Executivo, entes federativos e a sociedade civil para implementar diversas ações. Entre as medidas obrigatórias, estão:
- o desenvolvimento de campanhas permanentes de conscientização e educação digital;
- a criação de canais acessíveis para denúncia e acolhimento das vítimas; e
- a capacitação de agentes públicos para identificar e combater as práticas de cyberbullying.
Prevenção e acessibilidade
A proposta também estimula as plataformas digitais a adotarem mecanismos de prevenção, moderação e resposta rápida a conteúdos discriminatórios. Além disso, exige que essas plataformas assegurem a disponibilidade de recursos de acessibilidade, como intérpretes de Libras e legendas.
O governo federal poderá firmar parcerias com as plataformas e entidades representativas para elaborar e divulgar mensagens educativas sobre respeito e cidadania digital.
Educação digital
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 2534/25, do deputado Leo Prates (PDT-BA).
O relator ampliou o foco do programa para “incluir a dimensão da educação digital, da acessibilidade e da governança cooperativa, com a participação da sociedade civil e do setor privado”.
O texto original previa que os agressores identificados como responsáveis por assédio on-line a pessoas com deficiência ficariam sujeitos a sanções como advertência, suspensão temporária ou permanente de conta em redes sociais.
“O texto aprovado evita a previsão de sanções diretas fora do âmbito penal, priorizando mecanismos pedagógicos e preventivos de combate ao assédio digital”, explicou o relator.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets
O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).
O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.
A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor.
Os crimes previstos no texto são:
- explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
- divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
- usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
- facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
- fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.
Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.
O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida.
A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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