Política Nacional
Comissão aprova programa para capacitar gestor municipal em legislação de antenas
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4887/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que cria um programa para capacitar gestores municipais na elaboração e atualização das leis locais sobre instalação de antenas.
O programa será realizado em parceria entre União, estados, municípios, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e associações do setor.
Serão oferecidos, entre outros:
- cursos de capacitação técnica e jurídica sobre legislação federal e municipal de antenas;
- materiais didáticos, como manuais, guias e modelos; e
- uma plataforma digital de consulta e interação.
A Anatel definirá os conteúdos dos cursos e os critérios de seleção dos participantes. Também acompanhará e avaliará a execução do programa.
Segundo Mandel, muitos municípios não adaptaram suas legislações à Lei Geral de Antenas pela falta de pessoas especializadas e pela complexidade dos processos regulatórios. “Investir na formação de gestores garante maior eficiência no licenciamento de antenas e acelera o processo de digitalização dos municípios”, disse.
Para a relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN), a instalação de antenas nas cidades deve respeitar as regras de uso do solo e o planejamento urbano local, o que reforça a necessidade de qualificação técnica dos agentes públicos responsáveis por regulamentar e licenciar tais estruturas.
“A proposta colabora para o fortalecimento institucional das gestões locais, promovendo maior aderência entre as exigências técnicas da infraestrutura de telecomunicações e os instrumentos do planejamento urbano”, afirmou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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