Política Nacional
Comissão aprova programa para capacitar gestor municipal em legislação de antenas
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4887/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que cria um programa para capacitar gestores municipais na elaboração e atualização das leis locais sobre instalação de antenas.
O programa será realizado em parceria entre União, estados, municípios, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e associações do setor.
Serão oferecidos, entre outros:
- cursos de capacitação técnica e jurídica sobre legislação federal e municipal de antenas;
- materiais didáticos, como manuais, guias e modelos; e
- uma plataforma digital de consulta e interação.
A Anatel definirá os conteúdos dos cursos e os critérios de seleção dos participantes. Também acompanhará e avaliará a execução do programa.
Segundo Mandel, muitos municípios não adaptaram suas legislações à Lei Geral de Antenas pela falta de pessoas especializadas e pela complexidade dos processos regulatórios. “Investir na formação de gestores garante maior eficiência no licenciamento de antenas e acelera o processo de digitalização dos municípios”, disse.
Para a relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN), a instalação de antenas nas cidades deve respeitar as regras de uso do solo e o planejamento urbano local, o que reforça a necessidade de qualificação técnica dos agentes públicos responsáveis por regulamentar e licenciar tais estruturas.
“A proposta colabora para o fortalecimento institucional das gestões locais, promovendo maior aderência entre as exigências técnicas da infraestrutura de telecomunicações e os instrumentos do planejamento urbano”, afirmou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.
A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.
A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.
Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.
A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
Pagamento flexível
A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.
Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.
Agentes financeiros
O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.
Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.
Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
Agro6 dias agoNovo acesso
-
Brasil5 dias agoAVISO DE PAUTA
-
Esportes6 dias agoPalmeiras goleia o Santos por 3 a 0 e encaminha classificação à semifinal da Copa do Brasil
-
Educação7 dias agoIdeb: São Paulo inicia análise de resultados nas redes
-
Brasil7 dias agoMinistério da Saúde prorroga permanência de médicos especialistas até fevereiro de 2027 em todo o país
-
Educação5 dias agoIdeb: Piauí inicia análise de resultados nas redes
-
Paraná6 dias agoMPPR identifica novas vítimas de homem denunciado por estupro de vulnerável em Fazenda Rio Grande e divulga novamente canais para denúncias
-
Paraná6 dias agoMinistério Público identifica novas vítimas de homem denunciado por estupro de vulnerável em Fazenda Rio Grande e divulga novamente canais para denúncias
