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Política Nacional

Izalci critica fim da ‘taxa das blusinhas’

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (17), o senador Izalci Lucas (PL-DF) criticou o fim da chamada “taxa das blusinhas”. Ele argumentou que isso piora a desigualdade competitiva entre empresas brasileiras e estrangeiras. E informou que apresentou emendas [a propostas em tramitação no Senado] para restabelecer a isonomia tributária e ampliar a segurança jurídica para o setor produtivo nacional.

O fim da taxa das blusinhas aconteceu por meio da MP 1.357/2026, medida provisória editada pelo governo federal que zerou o imposto de importação para compras internacionais de até 50 dólares.

— Não existe desenvolvimento econômico sem segurança jurídica. Não existe geração de emprego sem investimento. E não existe investimento quando o ambiente de negócios é marcado por distorções e por uma concorrência desleal — protestou ele.

O senador ressaltou que os efeitos da medida provisória já podem ser observados na economia brasileira. Ele disse, por exemplo, que “as vendas do varejo apresentaram em maio queda de 3,6%, a mais expressiva desde 2021″. E também citou um estudo que aponta perdas de arrecadação decorrentes da competição desigual entre empresas nacionais e estrangeiras.

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Entre as sugestões que apresentou, Izalci citou uma emenda que prevê isenção de PIS, Cofins e CBS para vendas realizadas por empresas varejistas brasileiras dos setores de vestuário, calçados e acessórios, dentro de determinados limites de valor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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