Política Nacional
Comissão aprova prazo de 24 horas para platoformas digitais removerem conteúdos considerados nocivos
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga plataformas digitais, redes sociais e aplicativos a adotar mecanismos para monitorar, bloquear e remover conteúdos perigosos. Esses conteúdos deverão ser retirados em até 24 horas após a notificação da autoridade competente.
O texto aprovado estabelece que plataformas e redes sociais precisarão manter um botão de denúncia anônima, integrado com os sistemas do Ministério Público e das polícias especializadas. Escolas públicas e privadas deverão promover atividades anuais de educação digital e prevenção a desafios virais perigosos.
O Poder Executivo poderá criar um Cadastro Nacional de Desafios Perigosos e Conteúdos Nocivos à Infância para monitorar e alertar os provedores. Também poderá oferecer um Selo de Segurança Digital Infantil, concedido às plataformas que adotarem boas práticas contra conteúdos perigosos.
Conforme a proposta, o Ministério Público também poderá investigar e propor punição para quem, ainda que more fora do Brasil, promover, disseminar ou hospedar conteúdos proibidos que resultarem em dano severo ou morte de criança ou adolescente no país.
A comissão aprovou, por recomendação do relator, o deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), um substitutivo ao Projeto de Lei 1690/25, do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG). O novo texto fez ajustes de redação para que a proposta ficasse mais alinhada à legislação em vigor.
“A disseminação de desafios perigosos na internet tem se intensificado com a popularização das redes sociais e o ingresso precoce de crianças e adolescentes no ambiente digital”, observou Julio Cesar Ribeiro. “A dinâmica própria desses meios dificulta seu controle, exigindo atuação integrada de plataformas, instituições de ensino, Poder Público e sociedade civil.”
Próximos passos
A proposta ainda precisa passar pela análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes da votação do Plenário.
Para virar lei, é necessário ter a aprovação da Câmara e do Senado.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Rachel Libreleon
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova diretrizes de sustentabilidade para unidades de saúde públicas
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6633/25, que institui diretrizes para a adoção de práticas sustentáveis em hospitais, unidades básicas de saúde, UPAs, clínicas, laboratórios e demais serviços públicos de atenção à saúde. O objetivo é reduzir impactos ambientais, melhorar a eficiência no uso de recursos e promover ambientes mais saudáveis.
Pelo projeto, as unidades de saúde poderão adotar, de forma progressiva, um conjunto de 14 medidas, como gestão adequada de resíduos com incentivo à reciclagem; redução do uso de plásticos descartáveis; e iluminação LED e equipamentos de baixo consumo.
O relator, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), alterou o projeto original, do deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ), para prever que as medidas sejam adotadas tendo em consideração a compatibilidade com o tamanho da unidade de saúde. “É necessário que se estratifique a aplicação de acordo com o porte do estabelecimento. Precisamos levar em consideração que a maioria das unidades de saúde são de pequeno porte e baixa capacidade de investimentos estruturais”, afirmou Mandel.
O projeto prevê ainda a implantação de energia solar fotovoltaica, sistemas de captação de água da chuva para fins não potáveis, telhados verdes, jardins internos e áreas verdes. Também incentiva a substituição de veículos administrativos por modelos elétricos ou híbridos, o uso de materiais de construção sustentáveis em reformas e a adoção de sistemas digitais para reduzir o uso de papel.
Plano de Sustentabilidade
Cada unidade de saúde poderá elaborar um plano de sustentabilidade com diagnóstico das práticas existentes, metas anuais de redução de consumo de água, energia e resíduos, entre outros pontos. O plano deverá incluir ainda capacitação continuada de servidores, auditorias internas anuais, inventário anual de emissões de carbono e protocolo de manutenção preventiva de equipamentos.
As unidades também poderão publicar, anualmente, relatório de desempenho ambiental com indicadores de consumo e metas alcançadas. O documento deverá ser divulgado em meios digitais e disponibilizado ao conselho local de saúde. A população poderá enviar sugestões por canais digitais, avaliadas pelo gestor da unidade.
Amom Mandel também modificou o texto para tirar a obrigatoriedade na adoção de medidas e na elaboração tanto do plano de sustentabilidade como do relatório de desempenho ambiental. O projeto original colocava esses itens como obrigatórios.

Incentivos e fiscalização
O projeto autoriza as unidades de saúde a celebrar acordos de cooperação não onerosos com órgãos ambientais para acompanhar a implementação das medidas. A fiscalização poderá contar com a participação de instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil e entidades especializadas em sustentabilidade.
Segundo Soranz, as medidas reduzem o custo operacional das unidades, “permitindo que mais recursos sejam destinados a ações finalísticas de saúde”, além de promover ambientes mais seguros e saudáveis.
Em 2025, relatório divulgado pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) apontou que 1 em cada 12 hospitais no mundo corre risco de paralisação por causas relacionadas ao clima e registrou que o setor saúde responde por cerca de 5% das emissões globais de gases de efeito estufa.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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