Política Nacional
Comissão aprova plano para combater doenças transmitidas por mosquitos e carrapatos
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui uma estratégia nacional para enfrentar casos de dengue, chikungunya, zika, febre amarela e outras doenças similares em todo o país.
O chamado Programa Nacional de Enfrentamento às Arboviroses (Pnea) será gerenciado pelo Ministério da Saúde e terá um orçamento específico e anual para financiar ações de prevenção e controle de forma permanente. As ações previstas incluem visitas domiciliares para eliminação de mosquitos e de seus criadouros, além da mobilização social para as ações preventivas.
O plano está previsto no Projeto de Lei Complementar 70/24, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), aprovado na forma de um texto substitutivo apresentado pela relatora, deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA).
A relatora ampliou a proposta para abranger todas as arboviroses, para além das doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, como previa o projeto original. Arboviroses são doenças infecciosas causadas por vírus transmitidos por artrópodes, como mosquitos e carrapatos, sendo o mosquito da dengue um vetor comum para várias dessas doenças.
“O novo texto reflete melhor a abrangência do programa, que poderá ser adaptado para enfrentar outras arboviroses além das quatro inicialmente previstas”, explicou a relatora. “Por exemplo, poderá ser incluído no programa o combate ao vírus Oropouche, transmitido principalmente pelo mosquito Culicoides paraensis”, explicou a deputada.
Gabinete de crise
O texto aprovado também cria um gabinete nacional de crise para enfrentamento às arboviroses. Esse gabinete será responsável por coordenar as ações emergenciais e reunirá representantes do governo federal e da sociedade civil.
Estados e municípios também serão obrigados a criar seus próprios gabinetes de crise, seguindo as mesmas diretrizes do governo federal.
Para garantir a colaboração de todos, o projeto define que:
- é dever de todo cidadão comunicar a ocorrência de casos de doenças transmissíveis às autoridades de saúde;
- médicos e outros profissionais de saúde deverão notificar casos suspeitos ou confirmados de arboviroses, sob pena de multa;
- servidores públicos deverão atuar de forma integrada no combate às doenças, sob pena de infração de dever funcional.
Vacinação
O substitutivo também aborda a questão da vacinação, dando ao Ministério da Saúde a responsabilidade de coordenar a imunização da população contra as arboviroses, em parceria com estados e municípios.
Para garantir que o programa tenha recursos suficientes, o texto assegura que as transferências financeiras do governo federal para estados e municípios, voltadas para o combate às arboviroses, não serão contabilizadas para os limites orçamentários estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada também pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Hospitais deverão adotar medidas de prevenção ao tromboembolismo venoso
Hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde com serviços de internação deverão manter uma estrutura voltada à prevenção do tromboembolismo venoso (TEV). A medida está prevista na Lei 15.448, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1º). A norma entra em vigor em 180 dias.
Os estabelecimentos de saúde deverão implantar rotinas para avaliar, de forma sistemática, o risco de trombose venosa profunda e embolia pulmonar em todos os pacientes internados, além de adotar medidas preventivas conforme as diretrizes médicas para cada caso. As ações poderão ser executadas pelos Núcleos de Segurança do Paciente (NSPs), onde houver.
A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.940/2023, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). Ao apresentar a proposta, a parlamentar destacou que a adoção de protocolos permanentes de avaliação e prevenção pode reduzir complicações, o tempo de internação, o risco de morte e os custos do tratamento.
TEV
O tromboembolismo venoso (TEV) ocorre quando um coágulo se forma em uma veia profunda, geralmente nas pernas, e se desloca até o pulmão, onde pode obstruir uma artéria e interromper a circulação sanguínea. O problema pode ser favorecido por fatores como imobilidade prolongada, cirurgias e outras situações que aumentam o risco de trombose.
Estudos indicam que cerca de 60% dos episódios de TEV estão relacionados à hospitalização, correspondendo a cerca de 10 milhões de casos. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a doença também está entre as principais causas de morte evitável em pacientes hospitalizados.
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
Esportes7 dias agoSuíça vence e garante liderança enquanto Canadá faz história com classificação inédita
-
Agro7 dias agoProdução de carne bovina no Brasil bate recorde no 1º trimestre de 2026, com avanço de 4,7%
-
Educação6 dias agoPND: 58 municípios de Pernambuco aderiram ao exame
-
Brasil7 dias agoSenacon abre apuração sobre anúncios de apostas veiculados pela CazéTV durante transmissões da Copa
-
Brasil6 dias agoSenasp abre inscrições para MBA em Gestão e Governança de Segurança Pública
-
Política Nacional5 dias agoUso responsável do plástico favorece desenvolvimento, afirmam debatedores
-
Agro4 dias agoPlano Safra 2026/27 será lançado terça e deve ficar entre R$ 570 e R$ 652 bi
-
Agro7 dias agoPreços da banana caem 4,89% nas Ceasas do Brasil, aponta Conab; hortaliças também registram recuo em maio
