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Política Nacional

Comissão aprova pensão especial a vítimas de ataques em escolas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria pensão especial a vítimas de ataques violentos em escolas com múltiplas vítimas. Pelo texto, a compensação financeira deverá ser paga pela União a estudantes, professores e profissionais de educação. O benefício será de um salário mínimo e terá caráter vitalício, estendendo-se a pais, irmãos, cônjuges, companheiros e dependentes em caso de morte.

Para obter a pensão, a vítima deverá ter sequelas físicas ou psicológicas aferidas por meio de perícia médica. A pensão poderá ser acumulada com outros benefícios previdenciários e não prejudicará o direito da vítima (e familiares) receber indenização do agressor.

Os parlamentares aprovaram o substitutivo da relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), ao Projeto de Lei 1691/23, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A proposta original oferecia indenização fixa e com valores variáveis, sem caráter vitalício. A relatora alterou o benefício para o formato de pensão especial por acreditar que seja uma compensação mais adequada, similar a outros benefícios já existentes na legislação.

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“Compete ao poder público definir políticas públicas voltadas à prevenção da violência. O Estado também deve se responsabilizar pelas indesejáveis e nocivas consequências que a violência escolar acarreta aos profissionais da educação, aos estudantes e seus familiares”, argumentou Tabata Amaral.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para vira lei, precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

CCJ admite PEC que inclui guardas municipais e agentes de trânsito na segurança pública

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/22, que inclui as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública no país.

A proposta, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e já aprovada pelo Senado, recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo de Castro (União-MG).

A PEC altera o artigo 144 da Constituição Federal para inserir as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito no rol dos órgãos de segurança pública. A medida autoriza os municípios a constituírem essas corporações com atribuições de:

  • proteção de seus bens, serviços e instalações;
  • policiamento ostensivo local e comunitário;
  • exercício de ações de segurança em seus territórios; e
  • apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.

A proposta também acrescenta o policiamento de trânsito às atividades de segurança viária e autoriza os municípios a alterarem, por meio de lei, a nomenclatura de suas guardas. Além disso, estabelece que o preenchimento do quadro de servidores dessas corporações deve ocorrer exclusivamente por concurso público ou pela transformação dos cargos dos atuais guardas municipais.

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Análise jurídica
Em seu parecer, o deputado Rodrigo de Castro destacou que a proposta cumpre todos os requisitos constitucionais de admissibilidade, sem violar cláusulas pétreas. O relator apontou que a inclusão prestigia a autonomia municipal e a cooperação entre os entes federativos, em consonância com entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que já reconhecem a constitucionalidade do policiamento comunitário por guardas municipais.

Rodrigo de Castro ressaltou ainda que o debate sobre a conveniência, a oportunidade e o alcance detalhado das atribuições dessas categorias será realizado na próxima etapa de análise da matéria.

Próximos passos
O mérito da PEC 37/22 será analisado por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, o texto precisará ser votado e aprovado pelo Plenário em dois turnos de votação.

Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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