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Política Nacional

Comissão aprova pensão especial a vítimas de ataques em escolas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria pensão especial a vítimas de ataques violentos em escolas com múltiplas vítimas. Pelo texto, a compensação financeira deverá ser paga pela União a estudantes, professores e profissionais de educação. O benefício será de um salário mínimo e terá caráter vitalício, estendendo-se a pais, irmãos, cônjuges, companheiros e dependentes em caso de morte.

Para obter a pensão, a vítima deverá ter sequelas físicas ou psicológicas aferidas por meio de perícia médica. A pensão poderá ser acumulada com outros benefícios previdenciários e não prejudicará o direito da vítima (e familiares) receber indenização do agressor.

Os parlamentares aprovaram o substitutivo da relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), ao Projeto de Lei 1691/23, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A proposta original oferecia indenização fixa e com valores variáveis, sem caráter vitalício. A relatora alterou o benefício para o formato de pensão especial por acreditar que seja uma compensação mais adequada, similar a outros benefícios já existentes na legislação.

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“Compete ao poder público definir políticas públicas voltadas à prevenção da violência. O Estado também deve se responsabilizar pelas indesejáveis e nocivas consequências que a violência escolar acarreta aos profissionais da educação, aos estudantes e seus familiares”, argumentou Tabata Amaral.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para vira lei, precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras para exercício da profissão de detetive particular

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define requisitos para o exercício da profissão de detetive particular. O registro profissional obrigatório deverá ser feito no Ministério do Trabalho e Emprego.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 9323/17, do ex-deputado Rogério Peninha Mendonça (SC). O relator também aproveitou parte de uma iniciativa que tramita em conjunto.

O substitutivo aprovado altera a Lei 13.432/17, que trata da profissão. Pelo texto, passam a ser equiparadas à expressão “detetive particular” as denominações “detetive profissional” e “agente de investigação privada”.

Exigências
Além disso, a proposta altera a norma para exigir, no exercício da profissão, os requisitos de capacidade civil e penal, gozo dos direitos civis e políticos e ausência de condenação penal transitada em julgado.

O texto original atribuía à Polícia Federal o registro profissional da categoria. “Projeto de iniciativa parlamentar não pode dispor sobre atribuições a um órgão da administração pública”, afirmou Leo Prates no parecer aprovado.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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