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Política Nacional

Comissão aprova obrigatoriedade de infraestrutura adequada em escolas públicas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que inclui como dever do governo brasileiro a oferta de infraestrutura escolar pública capaz de promover o desenvolvimento completo dos alunos. O texto aprovado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) .

Pela proposta, além de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados, todas as escolas públicas do País deverão oferecer infraestrutura especialmente projetada para promover o desenvolvimento integral dos estudantes.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Maurício Carvalho (União-RO), para o Projeto de Lei 4010/24, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC). O texto original previa a criação de espaços sensoriais em escolas públicas da educação básica.

Carvalho reconheceu que a oferta de ambientes sensoriais imersivos pode contribuir para o desenvolvimento motor, cognitivo e social dos alunos, mas ponderou que levar isso para mais de 170 mil escolas brasileiras é um desafio, já que muitas não têm a infraestrutura básica, como banheiros.

“Propomos incluir a oferta de infraestrutura especialmente projetada para promover o desenvolvimento integral dos educandos como um componente dos padrões mínimos de qualidade do ensino, a serem garantidos pelo Estado.”, argumentou.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Incentivo ao autocuidado em saúde volta à Câmara

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (12), em regime de urgência, um projeto de lei que inclui o estímulo ao autocuidado entre as ações de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O PL 3.099/2019 também institui o Dia Nacional do Autocuidado, a ser celebrado anualmente em 24 de julho. Como foi alterada pelo Senado, a proposta retorna à Câmara dos Deputados. 

De autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o projeto recebeu parecer favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI), relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que aprovou um substitutivo (texto alternativo ao original). A relatora retirou da proposta a criação de uma política nacional de autocuidado, sugerida pelo autor.

O texto altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para incluir o estímulo ao autocuidado responsável entre as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde no SUS. As diretrizes nacionais para incentivar essa prática deverão ser estabelecidas em regulamento.

O Dia Nacional do Autocuidado deverá ser marcado por palestras, campanhas de conscientização e treinamentos destinados aos profissionais da área e ao público em geral, determina a proposta. A intenção da data é orientar a população.

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De acordo com o PL 3.099/2019, autocuidado é a capacidade de indivíduos, famílias e comunidades de promover e manter a própria saúde e o bem-estar, prevenir doenças, e seguir de forma responsável o tratamento de doenças e incapacidades. O objetivo é estimular a participação das pessoas nos cuidados cotidianos, sem dispensar o acompanhamento profissional quando necessário.

Entre as práticas de autocuidado previstas, estão:

  • manutenção de hábitos saudáveis;
  • uso responsável de medicamentos;
  • cumprimento adequado de tratamentos e recomendações recebidas de profissionais de saúde;
  • automonitoramento, o autoteste e a autogestão das condições de saúde;
  • reconhecimento de sintomas de doenças comuns;
  • gestão de condições de baixa complexidade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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