Connect with us


Política Nacional

Keniston Braga assume Comissão de Desenvolvimento Urbano com foco em moradia e saneamento

Publicado em

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados elegeu como presidente o deputado Keniston Braga (MDB-PA). O parlamentar paraense assume o comando do colegiado com o compromisso de fortalecer os municípios como base para o desenvolvimento nacional.

Em seu discurso de posse, Braga afirmou que sua gestão será pautada pela busca de soluções concretas para os desafios das cidades brasileiras, com especial atenção a programas habitacionais e infraestrutura sanitária.

Keniston Braga destacou a relevância social dos temas tratados pela comissão, citando sua experiência de quatro décadas na administração municipal como base para compreender os desafios urbanos.

“A gente sabe a importância desses temas que são discutidos aqui, como o Minha Casa Minha Vida, a moradia e o saneamento básico, enfim, todos os aspectos que envolvem o viver em cidade”, afirmou o deputado.

O deputado reforçou a visão municipalista de seu mandato, defendendo que o fortalecimento das cidades é o caminho para um país mais robusto. “Para este país se tornar forte, precisamos de municípios fortes. Por consequência, teremos estados fortes e isso irá reverberar por todo o país”, afirmou.

Leia mais:  Vai ao Plenário indicação de Laudemar de Aguiar Neto para embaixada na Grécia

Perfil
Antes de assumir o mandato de deputado federal, Keniston Braga destacou-se como secretário especial de governo da Prefeitura de Parauapebas (PA), onde foi responsável por coordenar projetos estruturantes na cidade, um dos principais polos de mineração do país. Eleito deputado federal, Braga tem pautado sua atuação pela defesa de recursos para infraestrutura e desenvolvimento regional.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook

Política Nacional

CCJ conclui votação de projeto com penas mais rígidas para maus-tratos a animais

Published

on

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) concluiu a aprovação, nesta quarta-feira (2), de um substitutivo a um projeto de lei que torna mais rígidas as penas para maus-tratos contra animais, além de criar um sistema nacional de prevenção e detecção dessas infrações.

A matéria (PL 4.262/2025) segue para análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, as penas para maus-tratos passam a variar de dois a cinco anos de reclusão — podendo chegar a até seis anos em casos agravados que envolvam tortura, abuso sexual ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais. A pena também é aumentada em caso de morte do animal: de um sexto a um terço.

O autor do projeto original é o senador Confúcio Moura (MDB-RO). A iniciativa contou com o apoio da relatora da matéria, a senadora Leila Barros (PDT-DF), que foi quem apresentou o substitutivo. Ela destacou que a proposta combina medidas penais, educativas e preventivas. 

Mudanças

O texto aprovado na CCJ altera a Lei de Crimes Ambientais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional de Educação Ambiental, estabelecendo novas regras penais, administrativas e educativas.

As penas para maus-tratos passam a variar de 2 a 5 anos de reclusão, podendo chegar a até 6 anos em casos agravados (que envolvam tortura, abuso sexual ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais). A pena também é aumentada em caso de morte do animal (de um sexto a um terço). Atualmente, quem abusar, ferir, maltratar ou mutilar animais pode está sujeito a punições mais leves: detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.

Leia mais:  CRE vota projeto que facilita registro de terras em fronteiras

O substitutivo de Leila Barros também tipifica novas condutas (como a negligência nos cuidados básicos com animais) e estabelece sanções adicionais (incluindo a proibição de guarda, posse ou propriedade de animais por condenados, além da restrição ao exercício de atividades profissionais que envolvam contato com animais).

Como efeito automático da condenação, o substitutivo proíbe que o condenado possar exercer a guarda, a posse ou a propriedade de animais, assim como o exercício de atividades comerciais, profissionais ou assistenciais que envolvam contato direto com animais.

Medidas socioeducativas

No que se refere às medidas socioeducativas, o texto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir, entre os deveres dos pais e responsáveis, a formação ética da criança e do adolescente voltada ao respeito à vida e ao cuidado com os animais.

As mudanças aumentam a responsabilidade para o adolescente e para os responsáveis, prevendo serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo em entidades de proteção animal, abrigos ou programas de bem-estar animal e multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis.

De acordo com o relatório de Leila Barros, essas medidas são uma resposta a casos recentes, de grande repercussão nacional, envolvendo crueldade contra animais — o que, acrescentou ela, evidenciou a necessidade de maior rigor penal e de mecanismos preventivos mais eficazes.

Leia mais:  Câmara faz debate em São Paulo nesta sexta sobre aumento do limite de faturamento do MEI

A senadora disse que o seu substitutivo buscou harmonizar as diferentes propostas sobre o assunto, evitando sobreposições e garantindo segurança jurídica.

Sistema nacional

Outro ponto fundamental do substitutivo é a criação do Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos a Animais, a ser regulamentado pelo Poder Executivo.

De acordo com o texto, o sistema deverá contar com um canal nacional integrado de denúncias, disponível inclusive no formato digital, com garantia de anonimato ao denunciante, ferramentas tecnológicas de triagem de informações e integração com órgãos ambientais, forças de segurança e Ministério Público.

O sistema terá um cadastro nacional de pessoas responsabilizadas por maus-tratos, com informações sobre condenações com trânsito em julgado, acessíveis por CPF.

O texto prevê que todo comércio legal de animais — pessoa física ou jurídica, incluindo canis, gatis, criadouros e mantenedores de fauna — deverá consultar o cadastro antes de transferir a guarda, a posse ou a propriedade de animal vivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262