Política Nacional
Comissão aprova obrigatoriedade de denúncia imediata em casos de racismo em grandes estabelecimentos
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Protocolo Nacional Antirracista. O texto obriga locais com grande circulação de pessoas, como shoppings e estádios, a acionar imediatamente a polícia e o Ministério Público em casos de racismo.
Atualmente, a legislação não exige que estabelecimentos privados denunciem crimes de racismo em suas dependências, deixando a decisão a cargo da vítima ou de testemunhas.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), ao Projeto de Lei 2476/23, da deputada Daiana Santos (PCdoB-RS). O parecer engloba o projeto original e as propostas que tramitam apensadas (PLs 4914/23 e 5076/23).
A principal mudança feita pela relatora foi estabelecer a comunicação compulsória por parte das empresas, enquanto na versão original o foco era o auxílio às autoridades e a facilitação da coleta de provas.
“O protocolo estabelece mecanismos práticos de responsabilização e reafirma a mensagem de que atos racistas não serão tolerados”, destacou Xakriabá em seu parecer.
O projeto exige que os estabelecimentos preservem e entreguem às autoridades todas as evidências, como registros de câmeras de segurança. As empresas também devem garantir que a vítima seja acompanhada por um funcionário capacitado até a delegacia ou para atendimento psicológico, caso solicitado.
Pela proposta, estabelecimentos com 20 ou mais funcionários também deverão implementar programas permanentes de letramento racial para suas equipes, com foco especial em segurança privada e atendimento ao público.
O objetivo, segundo Célia Xakriabá, é criar uma cultura de prevenção e garantir o acolhimento digno das vítimas. O descumprimento das normas poderá acarretar sanções administrativas e multas.
Voto em separado
Durante discussão da matéria na comissão, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) foi contrário à aprovação, apresentando voto em separado.
O deputado sustentou que a criação de um protocolo obrigatório impõe controle desnecessário sobre a cidadania e os estabelecimentos, gerando ambiente de “desconfiança descabida” e tratando o racismo como algo “normal” ou intrínseco, o que ele considera uma percepção falsa.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise das comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova reajuste do piso salarial dos professores da educação básica
Uma comissão de senadores e deputados aprovou nesta terça-feira (19) a medida provisória que assegura piso salarial de R$ 5.130,63 para os professores da educação básica pública em 2026, um reajuste de 5,4%. Os parlamentares aprovaram o relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que prevê ganho real acima da inflação. A MP 1.334/2026 segue para os Plenários da Câmara e do Senado.
A MP altera a Lei do Piso Salarial, de 2008, para adequar o cálculo anual do piso ao novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Pela proposta, o reajuste passará a considerar a inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), somada a 50% da média de crescimento das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. O cálculo leva em conta as contribuições de estados, municípios e Distrito Federal ao fundo.
O piso salarial era de R$ 4.867,77. Os 5,4% de reajuste representam ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação de 2025. Segundo o Ministério da Educação (MEC), pela regra atual o reajuste seria de apenas 0,37%.
O texto também cria limites para a atualização. O reajuste não poderá ser inferior ao INPC do ano anterior. Também não poderá ser superior à variação percentual da receita do Fundeb nos dois anos anteriores ao da atualização, incluindo as complementações da União.
A relatora afirmou que a mudança traz mais previsibilidade para gestores públicos e profissionais da educação, uma vez que o novo modelo cria regras mais estáveis e permite melhor planejamento financeiro por parte dos entes federativos.
Antes da medida provisória, o reajuste do piso era calculado com base no crescimento do Valor Anual por Aluno do Fundeb (Vaaf), considerando a variação do indicador nos dois anos anteriores. O governo argumentou que a regra antiga gerava distorções e oscilações imprevisíveis, por se basear apenas no valor mínimo por aluno definido nacionalmente.
Impacto financeiro
A medida também atualiza as regras de financiamento do piso salarial nacional do magistério. O texto vincula a política às receitas constitucionais destinadas ao Fundeb e às regras de aplicação mínima desses recursos na remuneração dos profissionais da educação.
Segundo nota técnica da Consultoria de Orçamentos do Senado (Conorf), o impacto financeiro da medida será suportado principalmente por estados, municípios e Distrito Federal. A relatora destacou, porém, que a proposta não cria uma nova despesa permanente, pois os entes federativos já são obrigados a cumprir o piso salarial e recebem apoio crescente de recursos do Fundeb.
Professores temporários
A MP recebeu 34 emendas parlamentares. Dessas, quatro foram acolhidas pela relatora. Entre as mudanças incluídas no parecer está a ampliação do alcance do piso para professores temporários, além do detalhamento sobre quais profissionais da educação serão abrangidos pela política.
O texto também passa a exigir a divulgação da memória de cálculo utilizada na atualização anual do piso, como forma de garantir transparência. Outra mudança permite que o pagamento do piso salarial possa ser financiado por novas fontes de recursos destinadas à educação, além das já previstas na legislação.
Segundo a relatora, a alteração é importante diante da previsão de aumento dos investimentos públicos em educação no novo Plano Nacional de Educação, que prevê ampliação da parcela do Produto Interno Bruto (PIB) destinada ao setor.
Dorinha também incluiu explicitamente no texto o valor atualizado do piso para este exercício e fez ajustes de redação e terminologia para evitar interpretações divergentes sobre a aplicação da norma.
“Apagão” de professores
No relatório, Dorinha afirma que a qualidade dos professores é um dos fatores com maior impacto no desempenho dos estudantes. Ela citou estudos da Fundação Getulio Vargas (FGV) e do Instituto Península, organização do terceiro setor, que apontam forte relação entre a atuação docente e os resultados de aprendizagem no ensino fundamental e médio.
Segundo o parecer, a valorização dos profissionais da educação, com salários mais dignos e melhores condições de carreira, é necessária para melhorar a qualidade do ensino e tornar a profissão mais atrativa. O relatório destaca ainda que o Brasil enfrenta um “apagão” de professores, especialmente nas áreas de matemática e ciências da natureza.
Pesquisas citadas no texto apontam déficit de profissionais formados, baixa atratividade da carreira e projeção de falta de até 235 mil docentes na educação básica até 2040. Dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) mostram que os professores brasileiros recebem salários 47% abaixo da média internacional e que apenas 2,4% dos jovens demonstram interesse em seguir a profissão docente.
Com as alterações aprovadas pela comissão, a MP 1.334 passa a tramitar no Congresso como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2026.
MP 1.332
Dorinha atendeu a uma solicitação do governo e acolheu no texto do PLV um dispositivo relacionado a outra medida provisória, a MP 1.332/2025, que trata da regulamentação de terras públicas às margens de rios e terrenos de marinha. Segundo o governo, a medida evita a interrupção de processos em andamento que ocorreria após a perda de vigência da MP 1.332, prorrogada por mais 60 dias em 31 de março.
A emenda acolhida altera o Decreto-Lei 9.760, de 1946, para autorizar a Secretaria do Patrimônio da União a concluir, até 31 de dezembro de 2028, os trabalhos técnicos de identificação de imóveis federais, como terrenos marginais de rios navegáveis, terrenos de marinha e áreas acrescidas.
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
Esportes7 dias agoCruzeiro vence o Goiás e garante vaga nas oitavas de final da Copa do Brasil
-
Esportes6 dias agoJuventude elimina o São Paulo da Copa do Brasil
-
Política Nacional7 dias agoDeputados aprovam projeto que garante segunda chamada em concursos para gestantes e puérperas
-
Esportes6 dias agoSantos vence o Coritiba fora de casa e avança às oitavas da Copa do Brasil
-
Agro6 dias agoBrasil deve bater recorde na produção de etanol em 2026/27, projeta DATAGRO
-
Agro5 dias agoMercado de terras agrícolas em Santa Catarina dispara em 2025 com força do agronegócio
-
Agro5 dias agoInteligência artificial transforma o agronegócio brasileiro e impulsiona produtividade no campo
-
Política Nacional7 dias agoComissão debate proposta de redução da maioridade penal; participe
