Política Nacional
Comissão aprova normas nacionais de proteção e bem-estar a animal de estimação
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui normas nacionais de proteção e bem-estar de animais de estimação — cães, gatos e demais espécies mantidas como pets —, cria a Política Nacional de Guarda Responsável de Animais de Estimação (PNGRA) e estabelece deveres para tutores e prestadores de serviços.
O projeto se aplica a animais domésticos em geral, incluindo animais comunitários e aqueles acolhidos por organizações da sociedade civil, abrigos públicos e famílias de baixa renda.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Socorro Neri (PP-AC) que unifica duas propostas (PLs 5751/25 e 6938/25). O texto original (PL 5751/25, do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI)), não classifica quais práticas de mutilação são enquadradas como maus-tratos, entre outros detalhamentos previstos no texto aprovado.
Para Socorro Neri, a proposta contribui para fortalecer a proteção aos animais entre as federações e de forma sistemática. “Atualmente, não há no país um marco legal geral de defesa dos direitos dos animais domésticos mantidos como animais de companhia. O crescimento da população de pets no país exige uma resposta estruturada do Estado”, disse.
O texto reconhece a senciência dos animais — ou seja, a capacidade de sentir dor, prazer e emoções — e garante a eles direitos básicos, como acesso à água potável e alimentação adequada, abrigo higienizado e seguro e tratamento sem crueldade.
Guarda Responsável
O projeto cria a Política Nacional de Guarda Responsável, estruturada em sete eixos: registro e identificação; monitoramento de áreas prioritárias; controle reprodutivo; educação e campanhas educativas; adoção responsável; prevenção e repressão ao abandono; e cooperação federativa.
O Cadastro Nacional de Animais Domésticos (Lei 15.046/24) e seu sistema, também conhecido como SinPatinhas, passam a integrar a política. A União deve promover a integração do sistema aos cadastros estaduais e municipais.
Para orientar a execução da política, os órgãos competentes deverão realizar monitoramento periódico para identificar áreas com superpopulação de animais abandonados e estimar o número de esterilizações e de adoções necessárias para reduzir esses índices.
Mutilações estéticas
O projeto proíbe mutilações com fins não terapêuticos. O texto classifica como maus-tratos, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais, a realização de: corte da cauda (caudectomia), corte das orelhas para que fiquem eretas (conchectomia), corte das cordas vocais para impedir o latido (cordectomia) e a remoção definitiva das garras em gatos (desungulação).
Segundo Socorro Neri, essas intervenções são dolorosas, geram riscos desnecessários e retiram dos animais ferramentas essenciais de comunicação e expressão. “Submeter um animal a esses riscos por motivos puramente estéticos é considerado eticamente indefensável pela medicina veterinária moderna”, afirmou.
O projeto também proíbe a eliminação de cães e gatos como método de controle populacional, determinando que o poder público estimule programas de esterilização e adoção.
O descumprimento das obrigações previstas na proposta constitui infração administrativa, sujeita às sanções da Lei de Crimes Ambientais.
Deveres
O projeto lista obrigações para quem tem a guarda, como prover nutrição, água e abrigo adequados; garantir vacinação, vermifugação e acompanhamento veterinário; e registrar o animal no SinPatinhas por microchip, coleira ou outro meio idôneo.
Fica proibido manter animais acorrentados de forma contínua, em gaiolas que impeçam movimento, em locais sem sombra ou ventilação, em ambientes insalubres, submetidos a castigos físicos ou choques, ou sem tratamento para doenças e ferimentos.
Para os prestadores de serviços — clínicas veterinárias, pet shops, hotéis, creches, transportadoras e similares —, o projeto exige licença municipal de funcionamento, responsabilidade técnica perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária, adoção de protocolos de bem-estar e biossegurança e comunicação de suspeitas de maus-tratos à autoridade competente. Fica vedada a exposição de animais em vitrines ou ambientes que induzam estresse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.
A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.
A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.
Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.
A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
Pagamento flexível
A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.
Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.
Agentes financeiros
O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.
Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.
Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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