Política Nacional
Comissão aprova multa para cobrança indevida de tarifa bancária de organizações sociais
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3369/24, que prevê multa aos bancos que cobrarem tarifa dos recursos públicos recebidos pelas organizações da sociedade civil (OSCs). São valores decorrentes de contratos de parceria com órgãos públicos.
A multa será equivalente ao dobro do valor cobrado, independentemente de culpa e sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação do sistema financeiro.
A proposta é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A lei que regula as OSCs (Lei 13.019/14) prevê a isenção tarifária, mas a regra vem sendo desrespeitada pelo sistema bancário.
Para a relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), o projeto reconhece o papel fundamental das OSCs e consolida mecanismos legais que garantem a eficácia de suas ações, “assegurando que os recursos públicos sejam geridos de forma transparente e alinhada ao interesse coletivo”.
Comunicado
Dayany Bittencourt incluiu mudança para só considerar indevida a cobrança após a OSC ter comunicado oficialmente ao banco que tem parceria com o poder público e tiver conta específica vinculada à essa parceria.
A sugestão foi feita pela Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE), instituição formada por bancos públicos, bancos de desenvolvimento e bancos cooperativos, entre outros.
Para Bittencourt, a mudança garante o respeito ao devido processo legal, evitando penalizações automáticas e assegurando o contraditório e a ampla defesa para as instituições financeiras. Além de estabelecer critério objetivo para caracterizar a infração. “Ao prevenir interpretações subjetivas e conflitos, a medida reduz o potencial de judicialização desnecessária, promovendo um ambiente normativo mais funcional e alinhado com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, afirmou.
Próximos passos
A proposta também já passou pela Comissão de Administração e Serviço Público e ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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