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Política Nacional

Comissão aprova mudança na contratação temporária no serviço público

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1526/24, que altera a lei sobre contratação temporária no serviço público para deixar claro que a proibição de nova contratação por 24 meses — o chamado interstício mínimo — só se aplica quando a recontratação ocorrer no mesmo órgão público.

De autoria da deputada Natália Bonavides (PT-RN), a proposta busca evitar interpretações divergentes da Lei 8.745/93, que atualmente impede a recontratação de profissionais que já atuaram temporariamente em outros órgãos da administração federal.

“A interpretação predominante na administração pública vem obrigando candidatos aprovados em processo seletivo a recorrer ao Judiciário para garantir sua contratação, quando já prestaram serviço a outra instituição no período de 24 meses”, justificou a deputada.

O relator, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), defendeu a aprovação do PL 1526/24, que apenas restringe a limitação à mesma instituição, e recomendou a rejeição dos apensados, por considerar que eles flexibilizam em excesso ou eliminam o controle sobre a recontratação temporária.

“A medida contribui para uma gestão mais responsável das finanças públicas, assegurando que as contratações temporárias mantenham seu caráter excepcional, sem gerar distorções orçamentárias ou sobrecarregar os cofres públicos com vínculos prolongados”, afirmou o relator.

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Mauricio do Vôlei concluiu ainda que o projeto não acarreta impacto direto ou indireto nas contas da União, por tratar de matéria de natureza normativa.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Debate expõe impasse sobre revisão de regra da Anac para acessibilidade em voos

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A atualização da resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre acessibilidade de passageiros com deficiência no transporte aéreo ainda gera impasse entre organizações civis, senadores e representantes das companhias e do setor.

Durante debate na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta terça-feira (11), parlamentares e pessoas com deficiência criticaram a resistência das empresas em “garantir autonomia e dignidade” aos passageiros com necessidade de assistência especial, enquanto o setor defendeu ajustes na norma para “reforçar critérios de segurança operacional”.

A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), autora do requerimento para a promoção da audiência pública, relatou que ela mesma foi vítima do descaso de empresas aéreas por várias vezes. Numa dessas situações, citou a senadora, sua cadeira de rodas foi perdida pela operadora de um voo internacional. Ela disse que já chegou a testemunhar a restrição de embarque de um passageiro com necessidade de assistência especial por decisão unilateral da empresa. Para ela, as empresas veem esse tipo de público como “um problema a ser evitado”.

— Infelizmente, muitas pessoas com deficiência vêm denunciando violações de seus direitos no transporte aéreo. Algumas bastantes graves, como serem impedidas de embarcar, serem constrangidas por equipes de terra ou de bordo que deveriam ajudar, ou terem seu desembarque atrasado e dificultado, ou não podendo sentar numa poltrona que seja adequada. Eu mesma já passei por isso, de ficar por horas presa num avião sem poder desembarcar por não localizarem minha cadeira de rodas.

No pedido da audiência, Mara relata que alguns pontos da proposta da Anac para atualização das regras têm causado aflição às pessoas com deficiência e suas famílias. Entre eles, a alteração do conceito sobre quem é passageiro com necessidade de assistência especial e a permissão à empresa aérea de decidir de maneira unilateral os critérios de autonomia e independência da pessoa com deficiência que permitem que ela viaje desacompanhada.

O senador Jaime Bagattoli (PL–RO) reivindicou que a atualização da norma seja feita de modo a ampliar o acesso e garantir os direitos fundamentais das pessoas com deficiência.

— As empresas pioraram muito, não só pela questão da lei, mas pela falta de sensibilidade. Elas sabem que precisam dar boas condições a essas pessoas.

A Resolução 280/2013 da Anac define os direitos dos passageiros com necessidade de assistência especial (como pessoas com deficiência, idosos, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida) no transporte aéreo. A norma garante atendimento prioritário, acessibilidade e transporte gratuito de equipamentos auxiliares, como cadeiras de rodas.

Atualmente a agência trabalha na atualização da norma para, de acordo com o órgão, modernizar esses procedimentos e adequá-los a padrões internacionais. A consulta pública para envio de sugestões, promovida pela Anac de janeiro a maio de 2025, contou com 625 contribuições.

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Segurança operacional 

O diretor de Segurança e Operações de Voo da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), Raul de Souza, defendeu que a revisão da norma deve equilibrar acessibilidade e segurança operacional. Ele afirmou que as companhias contribuíram com sugestões para aprimorar o atendimento ao passageiro com necessidade de assistência especial, com foco na humanização do serviço e na adoção de novas tecnologias.

Segundo Souza, situações de falha no atendimento “são pontuais”, mas precisam ser tratadas com seriedade no processo de atualização da resolução.

De acordo com a norma, esses passageiros têm autonomia e livre arbítrio no acesso ao transporte aéreo, em condições de igualdade com os demais passageiros. No entanto, Souza citou exemplos de emergências em que seria preciso avaliar a necessidade de acompanhante, como casos de despressurização ou evacuação de emergência. Defendeu ainda que o passageiro informe, no momento da compra do bilhete, se precisará de assistência especial, para que a empresa possa fazer uma avaliação técnica antecipada.

— A decisão demanda análise técnica e específica quanto ao risco inerente à atividade aérea, principalmente em situações de emergência, como despressurização, descompressão explosiva ou evacuação de emergência, por exemplo. A decisão quanto à necessidade de acompanhante não deve caber somente ao Pnae [passageiro com necessidade de assistência especial], mas deve ser compartilhada com a equipe médica especializada das empresas aéreas.

Representando a Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata), Simone Tcherniakovsky reconheceu que persistem lacunas de comunicação e inconsistências nas definições sobre assistência especial, mas considerou positiva a revisão normativa.

— As políticas de acessibilidade devem respeitar os limites impostos pela segurança operacional, e essas medidas não devem ser confundidas com decisões pessoais tomadas pelo passageiro ou seu responsável legal que não resultem dos requisitos técnicos do transportador.

Violação de direitos 

Secretário-geral do Comitê Paralímpico Brasileiro, Mizael Conrado informou que o comitê emite cerca de 12 mil bilhetes por ano e tem sentido na pele os “dissabores” das restrições nos atendimentos aos Pnaes. Com deficiência visual, Conrado relatou situações como perder serviço de bordo ou “ser esquecido” na aeronave por não ter tido o atendimento especial, especialmente por não ter assegurado o direito a um assento preferencial.

— Eu entendo que isso deveria ser revisto. Obviamente não se pode impedir a companhia de vender um assento e auferir receita com ele, quando não há necessidade de alguém ocupar aquele assento. Agora, da mesma forma que tem upgrades ou quando há a compra desses assentos momentos antes do voo, depois do check-in aberto, também se poderia estabelecer um período anterior para que as pessoas com deficiência pudessem ter o direito de acessar esses assentos. Porque não é um privilégio, é uma necessidade.

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A representante do Universo Coletivo AME e fundadora da Associação Brasileira de Amiotrofia Espinhal (Abrame), Fátima Braga, também relatou uma situação em que o filho dela, que é Pnae, deixou de embarcar por restrição da empresa. Para Fátima, essas pessoas têm direitos violados “todos os dias e todas as horas” pelas empresas aéreas, até mesmo com o impedimento do transporte de seus equipamentos de auxílio.

— Os equipamentos de ventilação mecânica (seja para apneia do sono, para paciente neuromuscular, para pacientes tetraplégicos que precisam respirar em algum momento do dia com equipamentos de suporte à vida) são fabricados nos Estados Unidos, na sua maioria, e são regulamentados internacionalmente, são aceitos internacionalmente em qualquer vôo, mas no Brasil esses direitos são violados absurdamente.

Para Marco Pellegrini, ex-secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, as companhias aéreas não podem usar a justificativa da “segurança à operação” para impedir que as pessoas com deficiência viajem em aeronaves. Na visão dele, que é cadeirante, falta treinamento e formação continuada aos profissionais para que muitas restrições sejam abolidas, como é o caso da condução e da permissão de equipamentos. Pellegrini ainda criticou o argumento das empresas sobre a pessoa com deficiência necessitar de assistência especial que estaria além do que é exigido da tripulação, segundo as normas.

— Eu sou capaz de decidir e definir se consigo viajar em determinada situação ou não. Ninguém vai definir isso por mim (…) Eu não entro num avião para contar com alguém para ir ao banheiro, não preciso de alguém para ter auxilio para comer, então isso precisa estar muito claro.

Acessibilidade 

O gerente de Regulação das Relações de Consumo da Anac, Yuri Cesar Cherman, reafirmou o compromisso do órgão com a acessibilidade dos passageiros. Ele reconheceu os desafios citados e disse que a agência tem trabalhado em várias frentes, como no investimento na capacitação do corpo profissional com atendimento mais humanizado, canal mais acessível para registro de ocorrências e a cobrança, junto às empresas, da atualização do Medical Information Form (Medif — formulário para atestar a aptidão do passageiro e detalhar suas necessidades médicas e de assistência). Ele também citou a capacitação do quadro médico das companhias para certificar as declarações do viajante.

Segundo Cherman, serão imprescindíveis premissas como atendimento prioritário ao passageiro, assistência gratuita e comunicação prévia do passageiro para a empresa aérea.

— Nosso foco é garantir que as necessidades dos passageiros sejam atendidas com eficácia, respeitando sua dignidade e autonomia e a segurança do transporte aéreo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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