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Política Nacional

Comissão aprova moradia provisória para jovens desligados de instituições de acolhimento

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro projeto de lei que obriga municípios com mais de 100 mil habitantes a oferecer vagas em repúblicas com a estrutura de residências privadas para jovens entre 18 e 21 anos que não possuem vínculos familiares estáveis nem meios de subsistência próprios.

O texto, que altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), tem como foco garantir suporte gradual à autonomia de jovens em processo de desligamento de programas de acolhimento familiar ou institucional (abrigos).

Pela proposta, as repúblicas:

  • serão organizadas em unidades femininas e masculinas;
  • oferecerão supervisão técnica para a gestão coletiva da moradia, incluindo regras de convívio e gerenciamento de despesas;
  • serão providas regularmente com gêneros alimentícios, na proporção mínima de uma cesta básica mensal para cada jovem.

Além da moradia, a proposta prevê a promoção de ações voltadas à formação profissional, à inserção no mercado de trabalho e ao fortalecimento de vínculos comunitários.

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Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Trabalho. O novo texto aproveita trechos do Projeto de Lei 1118/22 (principal), do Senado, e dos apensados: PLs 557/19, 3379/21 e 1260/23.

A principal mudança do substitutivo é no auxílio financeiro aos jovens das repúblicas: em vez de valores fixos em lei (entre R$ 200 e R$ 400), como previsto no PL 3379/21, o montante passará a ser definido por regulamento do Executivo, conforme disponibilidade orçamentária e critérios etários e regionais.

Outra alteração relevante é a ampliação do tempo máximo de permanência na república, que deixa de ser de apenas seis meses prorrogáveis e passa para até 36 meses, com renovações semestrais condicionadas à matrícula, desempenho escolar e, se necessário, laudo da assistência social. O limite máximo de permanência é até o jovem completar 21 anos.

Prioridade no Serviço Militar
O substitutivo também altera a Lei do Serviço Militar para garantir preferência na seleção militar e no acesso ao Programa Soldado-Cidadão aos jovens brasileiros oriundos de serviços de acolhimento em repúblicas e de programas de acolhimento familiar ou institucional.

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Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.

O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.

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Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.

Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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