Política Nacional
Comissão aprova isenção da taxa de passaporte para estudante de família de baixa renda
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (3), projeto de lei que isenta o pagamento das taxas para emissão de passaportes e outros documentos de viagem para os estudantes de baixa renda que realizem estudos ou pesquisas no exterior.
O texto seguirá para revisão do Senado, a menos que haja recurso para ser votado no Plenário da Câmara.
A medida beneficia estudantes que pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham renda familiar mensal de até três salários mínimos.
O texto aprovado é a versão adotada pela Comissão de Educação, que unifica duas propostas — o PL 861/19, do Senado; e o PL 4578/21, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A nova versão associa a isenção à renda familiar, enquanto os textos originais previam o benefício apenas para alunos “comprovadamente carentes”, sem detalhamento sobre a situação da família.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que já havia relatado o projeto na Comissão de Finanças e Tributação, afirmou que o projeto é constitucional e está de acordo com a legislação brasileira.
A deputada destacou que os custos de emissão de passaporte são elevados para estudantes de baixa renda. “O projeto é muito importante, especialmente para estudantes que saem do Brasil convidados por outros países e não têm recursos para pagar as taxas de emissão dos passaportes”, disse. “A isenção pode efetivamente facilitar e contribuir para a qualificação do capital humano brasileiro, com retorno social e econômico, individual e coletivo”, concluiu a relatora.
A partir de dados fornecidos pelos ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação, o impacto financeiro da medida é estimado em R$ 1,63 milhão por ano.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Não votou no primeiro turno? Você pode votar no segundo; saiba as regras
Os mais de 33,4 milhões de eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Isso porque, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, a ausência na primeira etapa da votação não impede a participação na segunda, desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, com o título eleitoral não cancelado nem suspenso.
No primeiro turno, cerca de 125,2 milhões de brasileiros compareceram às urnas, o equivalente a quase 79% dos mais de 158,7 milhões de eleitores aptos a votar.
No dia 25 de outubro, os eleitores de todo o país voltarão às urnas para escolher o presidente da República. Também haverá segundo turno para governador em seis estados e no Distrito Federal: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins.
O segundo turno ocorre quando nenhum dos candidatos aos cargos de presidente da República ou governador alcança a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais da metade dos votos, excluídos os brancos e nulos.
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.
Justificativa eleitoral
Quem deixou de votar no primeiro turno precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral, mesmo que compareça normalmente às urnas no segundo turno.
O prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já os eleitores que não comparecerem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.
A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno. Portanto, quem não votar em nenhuma das duas etapas deverá apresentar duas justificativas, respeitando os respectivos prazos.
O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do TSE, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
Para justificar a ausência após a eleição, o eleitor deverá informar o motivo do não comparecimento e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de votar. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.
A ausência a três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, poderá resultar no cancelamento do título eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente.
Com informações do TSE
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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