Política Nacional
Comissão aprova ingresso mais fácil de jovens motoristas nas categorias C e D
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou a criação de duas novas subcategorias de habilitação, C1 e D1, para facilitar o ingresso de jovens motoristas profissionais nas categorias C (caminhões pequenos, vans de carga e picapes) e D (microônibus e vans de passageiros).
A proposta permite que os candidatos obtenham a primeira habilitação nessas subcategorias e conquistem a licença definitiva após cumprirem os requisitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, sem precisar fazer a mudança formal de categoria.
Pelo texto aprovado, para se obter a categoria C, será necessário ter pelo menos um ano de habilitação na categoria B ou na subcategoria C1, e não ter mais de uma infração gravíssima em 12 meses. Para a categoria D, o tempo exigido será de dois anos na categoria B ou na subcategoria D1.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3666/24, do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), que criava a figura do “aprendiz” para as categorias C, D e E (veículos das categorias C ou D acrescidos de reboque ou semirreboque).
Leal retirou o termo “aprendiz” para evitar conflitos com a legislação trabalhista e permitiu que aulas e exames possam ser feitos em veículos da categoria pretendida.
Por fim, o texto aprovado autoriza motoristas com habilitação nas subcategorias C1 e D1 a dirigir conjuntos veiculares, desde que o veículo principal seja da categoria habilitada e o reboque pese até 6 mil kg e tenha no máximo 8 lugares.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão torna obrigatória informações sobre ISTs em aplicativos de relacionamento
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (15), proposição que obriga aplicativos e plataformas de relacionamento a divulgar informações sobre a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). A matéria segue para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pela proposta, os aplicativos deverão exibir mensagens com informações claras e objetivas sobre sintomas, riscos à saúde, formas de transmissão, prevenção e tratamento dessas infecções, segundo orientações que serão definidas pelo Poder Executivo. O objetivo é utilizar os próprios ambientes digitais de relacionamento como canais de conscientização sobre saúde pública.
As mensagens deverão aparecer no momento do cadastro do usuário e também durante a utilização da plataforma.
O PL 1.042/2020, de autoria do senador Fábio Contarato (PT-ES), teve o voto favorável do relator, o senador Weverton (PDT-MA), lido pelo relator ad hoc, senador Esperidião Amin (PP-SC).
O relator incluiu emenda para estabelecer equilíbrio na exibição dos avisos, de forma a evitar que o excesso de notificações prejudique a experiência do usuário e reduza a atenção às mensagens.
Para garantir que as mensagens sejam efetivamente visualizadas pelos usuários, não será possível bloquear os avisos nas configurações da plataforma. Na avaliação do senador Esperidião Amin, a medida vem como ação preventiva para “socorrer a sociedade num momento em que esse meio de intermediação passa a ser mais popular”.
Mudanças
O relatório substituiu a expressão “sites e aplicativos de relacionamento” pela denominação “aplicações de internet destinadas à intermediação de relacionamentos ou de encontros”, para adotar a mesma definição já utilizada pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014).
Outra mudança obriga as plataformas a elaborar e divulgar relatórios periódicos de transparência sobre a implementação da política. Os documentos deverão apresentar informações sobre o alcance, o engajamento e a efetividade das comunicações, preservando o sigilo dos dados pessoais dos usuários.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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